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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, vem a público repudiar as divulgações de imagem, nome e prontuário médico de todo e qualquer paciente que apresente confirmação do COVID-19, de doença infectocontagiosa ou outra doença, ressaltando principalmente os casos do COVID-19 que se tornaram de responsabilidade das instituições estatais a confirmação, notificação e controle. Observa-se que divulgações que infringem a imagem, a intimidade e o segredo profissional, sigiloso, que é prerrogativa de profissionais considerados confidentes necessários, tem guarida em vários dispositivos legais e constitucionais como nos artigos 153 §1º e art. 154 do CP,ferem o direito de personalidade inerente à condição de ser pessoa e chamam a atenção para a responsabilidade civil dos agentes que, porventura, cometerem o ato ilícito, ainda se respaldam no Código de Ética Médica, e todos os dispositivos legais se alicerçam no art. 1º, Inc. III da Constituição Federal de 1988, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo um princípio fundamental brasileiro, bem como no art. 5º inciso X, da nossa Carta Magna.
O dever do médico de informar casos de notificação compulsória ou mesmo o dever social das mídias em divulgar dados de saúde considerados pela pandemia estabelecida mundialmente, de interesse da administração pública, que decretou estado de calamidade pública, resguarda o nome e a imagem dos pacientes/cidadãos, o que pode ser revelado são apenas dados numéricos de idade e gênero, em hipótese alguma invade o princípio da dignidade humana, o bem jurídico mais inerente ao ser humano, e outros dispositivos legais, podendo ainda causar situação temerária ao profissional de saúde responsável pelo atendimento, pois estes têm o dever de proteger a ética profissional, o direito a serviços profissionais e a garantia da proteção específica da confidencialidade.
Tais sigilos profissionais, bem sabemos, cabem ao advogado, ao médico, ao padre, entre outros. Não configuram um fim em si mesmos, mas, protege toda a coletividade, pois a violação atinge, além da vida intima, da imagem, dos sentimentos dos pacientes/cidadãos que ficam vulneráveis pela estigmatização da opinião pública, atinge também familiares (filhos, esposa, pais) e amigos que são hostilizados e discriminados por pessoas involuídas no seu caráter moral, ético e social, que muitas das vezes só através de processos judiciais de responsabilização civil e penal adquirem consciência do mal que causam.
A OAB-PA, neste momento de extrema indignação, registra sua solidariedade aos pacientes vítimas desta exposição ilegal de sua imagem e individualidade, bem como reafirma seu compromisso na luta pelos direitos e por justiça social na busca por uma sociedade respeitosa para todos.