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Os corregedores-adjuntos do Conselho Federal da OAB Erik Franklin Bezerra e Elton Sadi Fülber ministraram a palestra durante a tarde de hoje, auditório Otávio Mendonça, sede da seccional paraense. Secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba abriu as atividades ao lado da secretária-geral adjunta e corregedora, Ivanilda Pontes, e da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Maria de Fátima Pinheiro de Oliveira.
De acordo com Erik Bezerra, a iniciativa do CFOAB de percorrer todas as seccionais é em virtude da preocupação com o crescimento do número de advogados existentes no país, que atualmente gira em torno de 1 milhão e 200 mil, a maioria de advogados em início de carreira. “A ética é um dos pilares da advocacia, e o Código de Ética precisa ser difundido, pois nós somos a terceira instituição de maior respeito no país, segundo várias pesquisas realizadas”, afirmou.
Com essa conjuntura, explicou o corregedor, o CFOAB está focado em transmitir conhecimento e motivar os tribunais de ética do país inteiro a trabalhar e difundir de forma pedagógica o respeito às normas éticas. “Nós estamos num país em que muitos não respeitam o ético, e nós, como advogados, como defensor da sociedade, temos a obrigação de difundir entre os nossos a questão ética”, sustentou.
Elton Sadi Fülber apontou que uma das principais alterações no novo Código de Ética é ter contemplado a advocacia pública (antes regulada apenas pelos seus órgãos) com a regulamentação, que incentiva as composições extrajudiciais de forma que a advocacia pública. “Foi, inclusive, uma reivindicação da própria advocacia pública. A partir de agora, eles (advocacia pública) podem justificar para os seus superiores que também prestam conta no Código de Ética”, informou.
Outra alteração diz respeito à “Advocacia Pró-Bono”, que é a prestação de serviço a entidades sociais sem fins lucrativos. “É óbvio que esses serviços têm de ser prestados eventualmente, não pode fidelizar uma entidade social, assim também como seus associados. E isso não era permitido no antigo Código de Ética”, observou. As alterações na instrução do processo ético contemplam, agora, a possibilidade de o cidadão acionar a OAB. “A representação do processo ético - pelo menos a petição inicial - pode ser elaborada pela OAB”, exemplificou.
O corregedor ainda ressaltou que o novo Código de Ética ratifica a proibição de publicidade em televisão, rádio, outdoor, bem como contemplou algumas questões relacionadas a honorários advocatícios. “São todas situações que víamos em número elevado de representações que ocorriam em virtude de advogados estarem ferindo esses preceitos éticos. E o novo código acabou por regular essas atividades com o objetivo de evitar que o cidadão seja prejudicado”, justificou Elton Sadi Fülber.