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Após fatos apurados por uma sindicância, concluiu-se que o juiz José Admilson Borges infringiu o Artigo 35, I, IV e VIII da Loman, e os artigos 1º, 4º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional e o Art. 203, I, do Código Judiciário do Estado do Pará. A Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, do TJPA, determinou a notificação do magistrado para apresentar defesa acerca das informações contidas nos autos no prazo de 15 dias.
CNJ
O juiz ainda poderá ser alvo de outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD), uma vez que outras denúncias estão sendo apuradas. Ao atender requerimento da OAB/PA, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, a partir do dia 05 de maio, uma correição no Fórum de Xinguara. Por determinação do CNJ, expedida pelo Corregedor Nacional, o juiz Francisco Falcão (Portaria nº 55, de 25 de abril de 2014), Pedro Sanson, juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, foi designado para conduzir os trabalhos.
O objetivo foi apurar algumas denúncias formuladas por advogados da subseção da OAB em Xinguara. A reclamação disciplinar feita pela OAB/PA à Corregedoria aponta supostas práticas ilícitas, como tráfico de influencias e venda de sentenças. Na oportunidade, o presidente da seccional da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos, esteve na Comarca de Xinguara para prestar apoio aos colegas que militam na região.
PAD
José Admilson Borges também foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, em 2010 e 2011, quando atuava na Comarca de Novo Progresso, no interior do Pará. No dia 24 de março, o CNJ decidiu revisar decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira.
Na época, o Tribunal entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contrariou as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Trechos
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado.