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Corregedoria da PM acolhe pedido da Procuradoria Regional e instaura PAD para apurar se soldado transgrediu disciplina policial militar ao insultar a advocacia

banprO soldado Danilo Porfírio Alves Ferreira, lotado no 4º Batalhão de Polícia Militar em Marabá, irá responder a Processo Administrativo Disciplinar Simplificado por ter compartilhado, no dia 07 de novembro de 2016, publicação na rede social “Facebook” com comentários referentes à prisão de uma advogada, ocorrida no dia 06 de novembro daquele mesmo ano por ocasião do jogo entre Boa Esporte e Guarani Esporte Clube, válido pela final do Campeonato Brasileiro da Série C, disputado no Estádio Municipal de Varginha, município localizado no sul do estado de Minas Gerais.

Na época, a advogada teria desacatado autoridades policiais e acabou sendo presa. Na postagem, o policial proferiu vários insultos direcionados à advocacia, conduta que não coaduna com “os preceitos éticos e morais que regem o exercício da função militar”, transgredindo alguns dispositivos que constam no Código de ética e Disciplina da Corporação. Por meio de representação, a Procuradoria Regional de Defesa de Prerrogativas solicitou a instauração de PAD. Na representação, a OAB-PA requereu que as infrações disciplinares cometidas pelo soldado fossem apuradas pela Corregedoria da Polícia Militar, de maneira que as respectivas sanções pudessem ser devidamente aplicadas.

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