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A mobilização da OAB/PA foi decisiva para essa conquista, uma vez que protocolou ofício na Corregedoria requerendo a suspensão do procedimento adotado pelos magistrados.
A decisão vale para as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial do Idoso. Ao examinar jurisprudência, a Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Diracy Nunes Alves, contatou que o Supremo Tribunal de Justiça entende que “o advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”.
Ao destacar que o Conselho Nacional de Justiça possui o mesmo entendimento, a Corregedora considerou não haver nenhum impedimento para expedição de alvará judicial em nome do advogado, de maneira que “conste na procuração poderes expressos para receber e dar quitação”.
Para ler o ofício com a solicitação da OAB/PA e o parecer favorável da Corregedora, faça os downloads abaixo:
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