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Ao publicar a Portaria Nº 20.163/2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará alterou as Portarias 20.087/2021 e 20.130/2021, que tratam do regime de trabalho remoto nas Zonas Eleitorais cujas jurisdições abranjam municípios paraenses onde o risco de transmissão da nova cepa do coronavírus é alto. De acordo com a Comissão Técnica de Saúde em Atenção Especial à Pandemia do COVID-19 (CTESAP), os protocolos específicos de bandeiramento (níveis de risco) apresentados pelo Decreto Estadual nº 800, republicado em 18 de fevereiro de 2021, determinam que, apenas quando for indispensável na forma presencial, o atendimento ao público, como atividades de protocolo na Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento, será prestado de segunda a sexta-feira, entre 08h30 e 11h30.
Leia a Portaria na íntegra: {phocadownload view=file|id=574|target=s}