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O pedido foi protocolado hoje pelo próprio presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, ao Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda da Capital, Elder Lisboa. No documento, a Ordem solicita reconsideração, especialmente no que tange aos advogados públicos, da decisão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) que determina o desconto de contribuição sindical obrigatória correspondente a 85% de dia de trabalho de cada servidor público que exerce cargo de confiança “DAS”.
A OAB argumenta que os advogados públicos inscritos na Ordem estão isentos do pagamento de contribuição sindical obrigatória, conforme o artigo 47 do Estatuto da instituição. Ainda no documento, a OAB reforça que o Supremo Tribunal Federal também considerou inconstitucional o pagamento de referida contribuição sindical, e lembra que as decisões do Supremo produzem efeitos sobre a administração pública direta e indireta, inclusive na esfera estadual.
Sendo assim, a Ordem ainda requereu, em caráter de urgência, que o juiz Elder Lisboa determine à Sead que não efetue o desconto e, caso já tenha executado, reembolse a contribuição sindical dos advogados públicos do Pará, como Procuradores do Estado, Procuradores Autárquicos e Fundacionais, Consultores Jurídicos e Defensores Públicos.
Comitiva
Na ocasião, o presidente Jarbas Vasconcelos esteve acompanhado do procurador do Estado Sérgio Reis, que é presidente da Associação de Procuradores do Estado do Pará, do procurador autárquico Fábio Moura, presidente da Associação de Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará, e do assessor jurídico da OAB, Rômulo Romeiro.
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