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Consumidor, exija seu direito de cidadão

Raimundo-Albuquerque 4Hoje, 15, é o Dia do Consumidor. Momento em que o cidadão deve rever sua postura de reivindicar seus direitos na hora da compra. Essa comemoração teve início em 1983 nos EUA, pelo presidente John Kenedy, porém no Brasil, ela só foi sancionada em 11 de setembro de 1990, tronando - se a Lei do Código de Defesa do Consumidor (n° 8.078), após a pressão da sociedade representada por movimentos consumistas.

O CDC é considerado uma das leis mais avançadas do mundo, pois faz parte do cotidiano de todo cidadão que é considerado consumidor, um direito garantido tanto a pessoa física como jurídica. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA, Raymundo Albuquerque, a legislação brasileira consumerista é uma das mais modernas do mundo, inclusive ela é utilizada como base para outros países daqui da América do Sul.

Albuquerque avalia que os maiores avanços no Código de Defesa do Consumidor “é o reconhecimento da vulnerabilidade de todos os consumidores no mercado de consumo em curso a outros princípios, como a igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, saúde, proteção dos seus direitos econômicos e principalmente transparência e harmonia das relações do consumo”.

Raymundo explica que uma parte considerável da sociedade, ainda que seja por um único centavo, não tem a cultura de cobrar do lojista. E essa omissão se dá tanto pela falta de recursos na fiscalização, como também pela autuação. “Na verdade o fornecedor de serviços tem a certeza que não temos um serviço de fiscalização eficaz para combater esses abusos”, avalia.

E nesse momento onde a população recorre à internet para realizar compras, é preciso estar atento aos direitos do consumidor. “Ele pode se arrepender da compra em até sete dias e mandar o produto de volta. O consumidor tem o direito de ter seu dinheiro reinstituído”, orienta.

As punições previstas na lei são bem rigorosas, no entanto, quando as agências reguladoras autuam em um estabelecimento, recorrem administrativamente para diminuir multa ou contestá-la. Não obtendo resultados, o lojista recorre à Justiça, ai acaba resolvendo com muitas demoras, pois só resolvem quando tiver uma solução judicial.

Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), é o principal órgão para receber as denúncias quando o direito do cidadão é violado. O Ministério Público do Estado, através da Promotoria do Consumidor também recebe reclamações. E para orientar e tentar ajudar a população, a OAB-PA, através da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, está à disposição da sociedade. “O compromisso da OAB é com a sociedade e com a classe, independentemente de você se advogado ou não, você é consumidor”, esclarece Raymundo Albuquerque, especialista em defesa do consumidor.

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