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Por meio da nova resolução ficam definidas as novas formas de parcelamento, multas e preços para o exercício financeiro de 2014.
De acordo com a Resolução nº 36, de 31 de outubro de 2013, a anuidade para o exercício de 2014 dos advogados inscritos perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do 6º ano de inscrição, será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Ainda segundo a nova resolução, a anuidade de 2014, devida pelos inscritos como estagiário, será de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), para pagamento em cota única em 10 de fevereiro de 2014 ou na data do protocolo do pedido de inscrição.
Já a anuidade para o exercício de 2014 das sociedades de advogados inscritas na seccional paraense da Ordem será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), de modo que será concedido desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais) para pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2014.
Leia a íntegra da resolução:
"RESOLUÇÃO Nº 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
FIXA O VALOR DA ANUIDADE, FORMAS DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO, MULTAS E PREÇOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Seccional do Pará da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sessão realizada no dia 31 de outubro 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46 c/c o art. 58, inciso, I da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e art. 55, § 1º, do Regulamento Geral do EOAB, por unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º A anuidade para o exercício de 2014 dos advogados inscritos perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do 6º ano de inscrição, será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), que poderá ser adimplida nas condições a seguir especificadas:
I- Para pagamento até 10 de março de 2014 em cota única, será concedido desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); perfazendo o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais), através de boleto bancário, cartão de débito ou por meio de cartão de crédito, à vista.
II- Para o advogado que optar pelo parcelamento, o valor será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 70,00 (setenta reais) cada, através de boleto bancário ou cartão de crédito, vencendo a primeira em 10 de janeiro de 2014 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes;
§ 1º O advogado que transferir sua inscrição para a OAB/PA em 2014, a partir de 1º de janeiro de 2014, pagará a anuidade "pro rata tempore" aos meses faltantes para completar o exercício, considerado como base de cálculo o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para os advogados com mais de 05 (cinco) anos de inscritos, contando como primeiro ano o da inscrição na Seccional de origem, e aos demais profissionais de maneira proporcional, de acordo com o art. 2º desta Resolução.
§ 2º A solicitação de inscrição suplementar nesta Seccional estará sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no § 1º deste artigo.
Art. 2º Os advogados inscritos em 2014 e aqueles com até quatro anos de inscrição em 31 de dezembro de 2013, considerando-se como primeiro ano o ano da inscrição, poderão pagar a anuidade com os descontos abaixo indicados, tomando-se por base o valor médio de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em quantas parcelas não inferiores a R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) resultarem do fracionamento do valor devido:
I - os inscritos em 2014 pagarão com 80% (oitenta por cento) de desconto - R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), à vista ou em 02 (duas) parcelas de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira na data do protocolo do pedido de inscrição e a segunda em 30 (trinta) dias;
II – os inscritos em 2013, com 60% (sessenta por cento) de desconto, no valor de R$336,00 (trezentos e trinta e seis reais), à vista ou em 04 (quatro) parcelas de R$84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014;
III – os inscritos em 2012, com 40% (quarenta por cento) de desconto, no valor de R$504,00 (quinhentos e quatro reais), à vista, ou em 06 (seis) parcelas de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014;
IV– os inscritos em 2010 e 2011, com 20% (vinte por cento) de desconto, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), à vista, ou em 08 (oito) parcelas de R$84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014.
Art. 3º A anuidade de 2014, devida pelos inscritos como estagiário, será de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), para pagamento em cota única em 10 de fevereiro de 2014 ou na data do protocolo do pedido de inscrição.
Art. 4º A anuidade para o exercício de 2014 das sociedades de advogados inscritas perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), de modo que será concedido desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais) para pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de parcelamento da anuidade para sociedade de advogados.
Art. 5º Serão considerados inadimplentes com a anuidade de 2014 os advogados, os estagiários e as sociedades de advogados que não tiverem pago ou iniciado o pagamento da referida contribuição até 10 de fevereiro de 2014 ou até 10 de março de 2014, conforme a respectiva modalidade prevista na presente Resolução, devendo pagar os valores integrais respectivos, considerando como base o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para advogados e sociedades de advogados e de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para estagiários, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único. O advogado que optar pelo parcelamento será considerado inadimplente se deixar de pagar qualquer parcela da anuidade na data do vencimento.
Art. 6º Os débitos relativos às anuidades anteriores a 2014 deverão ser pagos com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e multa de 2% (dois por cento), considerando os valores fixados nas respectivas Resoluções.
Art. 7º Fica aprovada a Tabelas de Preços de Serviços e inscrições para o exercício de 2014, constante no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 8º Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela diretoria da OAB Seccional do Pará.
Art. 9º Essa Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, Dr. Aldebaro Klautau, em 31 de outubro de 2013.
JARBAS VASCONCELOS