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A Resolução Nº 28, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação da Tabela de Diligências e Correspondências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará, foi aprovada agora há pouco, pelo conselho seccional da Ordem , durante 5ª e última sessão ordinária da OAB, deste semestre.
Para o presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAb-PA, Antônio Graim Neto, a aprovação dessa tabela demonstra a responsabilidade da atual gestão da Ordem com o advogado em início de carreira. "Ela representa um reconhecimento pelo Conselho da importância dos Advogados em Início de carreira para toda a classe e também reafirma o compromisso de união de todos os Advogados para um equilíbrio de mercado e qualidade na prestação dos serviços aos clientes."
Tabela
A criação da Tabela atende um pedido do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que encaminhou mensagem a todos os presidentes de Seccionais para que fossem criadas Tabelas de Honorários de Diligências.
No ofício, ele destacou, ainda, a recente votação, no Conselho Federal, do novo Código de Ética e Disciplina a ser promulgado, afirmando que a inobservância do valor mínimo de cada tabela, inclusive referentes à diligências, caracteriza aviltamento de honorários e consequente falta ética.
A recomendação para criação de Tabelas de Diligências foi aprovada na última reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais, realizada em Vitória nos dias 28 e 29 de abril. O debate teve como referência a iniciativa pioneira da OAB-ES de instituir a sua tabela. A proposta inicial foi apresentada ao Conselho Seccional pela Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira (CEAIC).
RESOLUÇÃO Nº 28 DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Tabela de Diligências e Correspondências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará.
O Conselho Seccional do Pará da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 58, incisos I e V da Lei 8.906/94, de 04 de julho de 1994, bem como no art. 111 do Regulamento Geral do EOAB;
CONSIDERANDO a necessidade da estipulação de honorários mínimos e de referência obrigatória quanto aos serviços de diligências e correspondências, no âmbito da OAB/PA, com vistas à mantença da dignidade da classe e, ainda, inibir o aviltamento dos honorários e consequente falta ética;
CONSIDERANDO que os serviços de diligências são sobremaneira realizados por jovens advogados, em especial, por aqueles em início de carreira, muitos destes, profissionais recém-formados que necessitam buscar ferramentas que possibilitem a complementação de renda;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA, pelo Colégio de Presidentes de Comissões de Advogados em início de Carreira, bem assim a recomendação oriunda da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio do ano em curso, no tocante à criação, pelas Seccionais, da Tabela de Honorários de Diligências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da Tabela de Diligências e Correspondências a serem cobradas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, cujo anexo acompanha a presente Resolução, como referência obrigatória ao exercício profissional da advocacia, válida para todo o território do Estado do Pará.
Art. 2º Incluir na referida Tabela os serviços de diligências profissionais avulsas já constantes na atual Tabela de Honorários da OAB/PA (Resolução nº 19, de 31 de março de 2015), aprovada pelo Plenário em Sessão Ordinária do dia 31.03.2015.
Art. 3º Os valores constantes na Tabela atualizar-se-ão anualmente, com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV, ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA, que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala de Sessões “Aldebaro Klautau”, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, em 30 de junho de 2015.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA
ANEXO
TABELA DE DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA |
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DILIGÊNCIA |
VALOR |
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1.1 protocolo/distribuição de ações (já incluso a diligência de emissão de guia de custas) |
R$ 300,00 |
1.2 protocolo de petições extrajudiciais e judiciais incidentais |
R$ 200,00 |
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2.1 através de cópias reprográficas ou digitalizadas em qualquer juízo ou repartição |
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2.2 até 200 cópias |
R$ 350,00 |
2.3 acima de 200 cópias |
R$ 400,00 |
2.4 retirada e encaminhamento de guias e alvarás |
R$ 200,00 |
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R$ 270,00 |
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R$ 425,00 |
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R$ 800,00 |
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R$ 2.500,00 |
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R$ 450,00 |
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8.1 na esfera judicial |
R$ 950,00 |
8.2 na esfera administrativa |
R$ 525,00 |
8.3 na repartição policial |
R$ 1.050,00 |
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9.1 em assunto civil não litigioso |
R$ 525,00 |
9.2 em assunto civil litigioso |
R$ 800,00 |
9.3 em questões de caráter penal |
R$ 1.100,00 |
9.4 em assuntos administrativos não contenciosos |
R$ 425,00 |
9.5 em assuntos administrativos de caráter contencioso |
R$ 750,00 |
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10.1 de caráter administrativo |
R$ 1.100,00 |
10.2 de caráter judicial |
R$ 1.200,00 |
10.3 de caráter extrajudicial |
R$ 800,00 |
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11.1 de caráter administrativo |
R$ 1.100,00 |
11.2 de caráter judicial |
R$ 1.200,00 |
11.3 de caráter extrajudicial |
R$ 800,00 |
Disposições Finais:
Sala de Sessões do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, em 30 de junho de 2015.
JARBAS VASCONCELOS Presidente da OAB/PA |