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Conselho Seccional aprova Regimento Interno da Comissão de Prerrogativas

prerr_1Em sessão extraordinária, realizada hoje (30), o Conselho Estadual da OAB-PA aprovou o Regime interno da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

Visando dar forma e estrutura de ação da Comissão de Defesa de Prerrogativas em nível estadual, o regimento se propõe a aprimorar a prestação de seus serviços aos advogados no pleno exercício de suas atividades profissionais. “É uma forma de estruturar a atuação interna da Comissão”, afirmou o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Edilson Santiago.

Considerada uma vitória para a classe, mas, sobretudo para os membros da Comissão, a aprovação do regimento representa mais um avanço na defesa incondicional do advogado – uma das prioridades dessa gestão.

O cadastro foi criado com o objetivo de relacionar as autoridades públicas que violarem as prerrogativas dos advogados. É uma espécie de lista dos “fichas sujas”, com o nome de autoridades sujeitas impedidas de exercer advocacia.

Transformada em uma comissão permanente, durante primeira sessão do conselho dentro dessa gestão, a Comissão já conseguiu avançar bastante na mudança de comportamento e mais respeito à classe. “Nunca tivemos uma comissão que funcionasse 24h e com advogados empenhados em defender as prerrogativas dos colegas. Mas tem sido assim nessa gestão, que vem mostrando um excelente trabalho”, declarou Jarbas Vasconcelos, Presidente da Ordem.

Atualmente a Comissão de Defesa dos Diretos e Prerrogativas dos Advogados é composta por 30 advogados e com o apoio da diretoria e membros do Conselho, vem desempenhando um trabalho que, sem dúvida, está fazendo a diferença na categoria dos advogados.

Dar parecer sobre pedidos de desagravo, realizar diligências através do Disque Prerrogativas, preservar e garantir os direitos e prerrogativas dos advogados e verificar casos de exercício ilegal da profissão são algumas das atividades realizadas pela Comissão. Além disso, no primeiro trimestre, a Comissão apresentou relatório de atividades, lançou a Cartilha de Defesa das Prerrogativas, participou de entrevistas à imprensa e palestras em instituições de ensino superior.

Ainda este ano a Comissão de Prerrogativas pretende visitar as subseções da Ordem, estendendo o trabalho em defesa das prerrogativas.

 

Cadastro das Autoridades Ofensoras e Violadoras das Prerrogativas dos Advogados Paraenses

Tendo como relator o Conselheiro Eduardo Imbiriba, um dos principais e mais importantes itens do regimento foi a criação do cadastro das autoridades ofensoras às Prerrogativas, que será regulamentado através de um provimento específico.

O cadastro reunirá nomes de qualquer autoridade constituída, seja de agente político, agente público, serventuário de justiça, servidor público que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados, com a finalidade de atentar contra seu lídimo exercício profissional.

Nele constará a conduta, os atos incompatíveis com o exercício da advocacia, comprovadamente apurados e que serão entregues ao requerente no seu pedido de Inscrição, e que certamente o impedirá a sua incorporação no quadro de advogados. No Cadastro constarão as informações referentes aos atos ou atitudes, omissivas ou comissivas, ofensivas e violadoras às prerrogativas do cidadão e da advocacia, praticadas pelas pessoas nele inserido. Em outras palavras, a autoridade envolvida em ato de Desagravo Público da OAB/PA a advogados entrará automaticamente cadastrado.

De acordo com o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), artigo 20, §2º - “a conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados, além de outro essencial requisito, que é o da Idoneidade Moral”, o que torna legítimo o direito de expressão de uma classe em relação a atos contra ela cometidos e que violaam as prerrogativas de Defesa do Cidadão e do Advogado.

A lista do cadastro passará a ser, então, um dos principais itens de consulta, no caso de uma autoridade requer sua inscrição no OAB/PA, e caso seu nome conste nele, além de indeferido e pedido de inscrição a Autoridade será submetida à exigência legal do exame de ordem.

“Ressalte-se e que fique bem claro. Não se trata de nenhuma lista ou de relação de inimigos da OAB.”, disse o presidente da comissão, explicando que é prática dessa gestão, quando um advogado é agravado no seu exercício da profissão, fazer uma sessão de desagravo, comprovando o apoio à sua ação e o repúdio a fatos e atos cometidos por aquele que o agravou. “Isso é previsto em lei, deve ser realizado em sessões públicas, que são divulgadas, os seja”, completou.

prerrSegundo Edilson, o cadastro é um modo de defender a independência da OAB/PA. Uma forma de a OAB/PA demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao Estatuto e às Prerrogativas dos Advogados. Para ele, “é muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, ou ser exonerado, ou demitido, ser agraciado e presenteado com a Carteira de Advogado, e dizer: “somos colegas”.

Exemplos de violação das prerrogativas

1) Ausência de urbanidade, sensibilidade, além de desprezo, 2) Falta de razoabilidade na análise de seus pleitos, 3) Excesso de autoridade na condução das audiências e atendimento nas Repartições Públicas, 4) Criação de obstáculos para impedir acesso ao processo, procedimento criminal ou inquérito policial, 5) Atacam nossa honra, 6) Desrespeitam nosso trabalho, 7) Proíbem nosso contato com os nossos clientes, 8) Não nos recebem, 9) Nos dão voz de prisão em audiência por desacato, 10) Invadem nossos escritórios, 11) Nos desrespeitam em salas de Audiências, em Delegacias, desconsiderando até mesmo a presença do cliente na sala de audiências; 12) Nos discriminam, quando nos impõem acesso aos Tribunais pelas Portas com “Detector de Metais”, sem que a elas não sejam exigido o mesmo Tratamento (acesso), entre outros tipos de ofensas e desmandos, muitas das vezes até de forma vingativa.

Anexos