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Em sessão extraordinária, realizada hoje (30), o Conselho Estadual da OAB-PA aprovou o Regime interno da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
Visando dar forma e estrutura de ação da Comissão de Defesa de Prerrogativas em nível estadual, o regimento se propõe a aprimorar a prestação de seus serviços aos advogados no pleno exercício de suas atividades profissionais. “É uma forma de estruturar a atuação interna da Comissão”, afirmou o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Edilson Santiago.
Considerada uma vitória para a classe, mas, sobretudo para os membros da Comissão, a aprovação do regimento representa mais um avanço na defesa incondicional do advogado – uma das prioridades dessa gestão.
O cadastro foi criado com o objetivo de relacionar as autoridades públicas que violarem as prerrogativas dos advogados. É uma espécie de lista dos “fichas sujas”, com o nome de autoridades sujeitas impedidas de exercer advocacia.
Transformada em uma comissão permanente, durante primeira sessão do conselho dentro dessa gestão, a Comissão já conseguiu avançar bastante na mudança de comportamento e mais respeito à classe. “Nunca tivemos uma comissão que funcionasse 24h e com advogados empenhados em defender as prerrogativas dos colegas. Mas tem sido assim nessa gestão, que vem mostrando um excelente trabalho”, declarou Jarbas Vasconcelos, Presidente da Ordem.
Atualmente a Comissão de Defesa dos Diretos e Prerrogativas dos Advogados é composta por 30 advogados e com o apoio da diretoria e membros do Conselho, vem desempenhando um trabalho que, sem dúvida, está fazendo a diferença na categoria dos advogados.
Dar parecer sobre pedidos de desagravo, realizar diligências através do Disque Prerrogativas, preservar e garantir os direitos e prerrogativas dos advogados e verificar casos de exercício ilegal da profissão são algumas das atividades realizadas pela Comissão. Além disso, no primeiro trimestre, a Comissão apresentou relatório de atividades, lançou a Cartilha de Defesa das Prerrogativas, participou de entrevistas à imprensa e palestras em instituições de ensino superior.
Ainda este ano a Comissão de Prerrogativas pretende visitar as subseções da Ordem, estendendo o trabalho em defesa das prerrogativas.
Cadastro das Autoridades Ofensoras e Violadoras das Prerrogativas dos Advogados Paraenses
Tendo como relator o Conselheiro Eduardo Imbiriba, um dos principais e mais importantes itens do regimento foi a criação do cadastro das autoridades ofensoras às Prerrogativas, que será regulamentado através de um provimento específico.
O cadastro reunirá nomes de qualquer autoridade constituída, seja de agente político, agente público, serventuário de justiça, servidor público que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados, com a finalidade de atentar contra seu lídimo exercício profissional.
Nele constará a conduta, os atos incompatíveis com o exercício da advocacia, comprovadamente apurados e que serão entregues ao requerente no seu pedido de Inscrição, e que certamente o impedirá a sua incorporação no quadro de advogados. No Cadastro constarão as informações referentes aos atos ou atitudes, omissivas ou comissivas, ofensivas e violadoras às prerrogativas do cidadão e da advocacia, praticadas pelas pessoas nele inserido. Em outras palavras, a autoridade envolvida em ato de Desagravo Público da OAB/PA a advogados entrará automaticamente cadastrado.
De acordo com o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), artigo 20, §2º - “a conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados, além de outro essencial requisito, que é o da Idoneidade Moral”, o que torna legítimo o direito de expressão de uma classe em relação a atos contra ela cometidos e que violaam as prerrogativas de Defesa do Cidadão e do Advogado.
A lista do cadastro passará a ser, então, um dos principais itens de consulta, no caso de uma autoridade requer sua inscrição no OAB/PA, e caso seu nome conste nele, além de indeferido e pedido de inscrição a Autoridade será submetida à exigência legal do exame de ordem.
“Ressalte-se e que fique bem claro. Não se trata de nenhuma lista ou de relação de inimigos da OAB.”, disse o presidente da comissão, explicando que é prática dessa gestão, quando um advogado é agravado no seu exercício da profissão, fazer uma sessão de desagravo, comprovando o apoio à sua ação e o repúdio a fatos e atos cometidos por aquele que o agravou. “Isso é previsto em lei, deve ser realizado em sessões públicas, que são divulgadas, os seja”, completou.
Segundo Edilson, o cadastro é um modo de defender a independência da OAB/PA. Uma forma de a OAB/PA demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao Estatuto e às Prerrogativas dos Advogados. Para ele, “é muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, ou ser exonerado, ou demitido, ser agraciado e presenteado com a Carteira de Advogado, e dizer: “somos colegas”.
Exemplos de violação das prerrogativas