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Conselho seccional aprova a criação da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa

O Conselho Seccional da OAB-PA aprovou hoje, 19, por unanimidade, a criação da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa. A aprovação do referido pleito defendido pela relatora do projeto, conselheira seccional, Janaina Calandrini,  foi muito festejada por membros d'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que em setembro de 2011, formalizaram à OAB, em reunião com o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, o pedido de criação da referida comissão.

O ofício assinado por João Batista Farias Saldanha, Membro da Presidência de A Igreja de Jesus Cristo S.U.D. em Belém; Paulo Teixeira da Rocha, Membro do Conselho de Assuntos Públicos da Igreja; e Constantino Pedro de Alcântara Neto, Diretor de Assuntos Públicos da Igreja, tomou por base na Constituição Federal de 1988, Art. 5º, Inciso VI, que assegura que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Eles solicitaram ao criação de uma comissão aos moldes já existentes em outras seccionais de outros estados deste abençoado Brasil, composta por membros das diversas denominações religiosas. A iniciativa teve início na OAB/SP e se intensificou no ano de 2011, quando o projeto cresceu e passou a objetivar a criação dessa comissão em todas as seccionais da Ordem.

A solicitação do processo será enviada a um relator pelo presidente da OAB/PA - Jarbas Vasconcelos - e a proposta será votada pelo Conselho Seccional, após isso será nomeada a comissão. "Nós somos totalmente favoráveis à criação da comissão, que terá o mesmo valor das demais, assim como a sua autonomia e liberdade de ação", disse o presidente.

A OAB lançara edital convocando os advogados, agremiação, representantes de igrejas etc. para  comporem a comissão. Feito isso, os membros da comissão definirão entre si aqueles que irão elaborar o regimento interno da comissão, estabelecendo, entre outras coisas, forma de atuação, onde atuará. O regimento deverá ainda passar pela avaliação e aprovação do conselho seccional

 

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