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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (14), por maioria de votos, a paridade de gênero (50%). A medida entra em vigor já para o processo eleitoral que será realizado a partir de 2021. A paridade de gênero é válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
“A decisão de hoje é histórica para a OAB. Mesmo em um ano tão atípico e difícil, nossa entidade soube enfrentar com coragem a necessidade de adotar políticas transformadoras. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Um orgulho poder presidir a Ordem em um momento histórico.” Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
O relator da proposta de paridade de gênero foi o conselheiro federal Fabio Jeremias de Souza (SC), que deu aval à proposta apresentada pela conselheira federal Valentina Jungmann (GO). A medida estabelece que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Daniela Borges, comemorou o resultado. Ela destacou que as mulheres já representam metade dos inscritos na Ordem e que devem se tornar maioria em um futuro próximo. “A Ordem celebra os seus 90 anos com inclusão de forma efetiva. Quero agradecer todas as mulheres, vocês são as protagonistas nesta luta, mas também agradeço aos homens aliados nessa. Uma advocacia com paridade de gênero é uma advocacia fortalecida. A OAB deixa, para toda a sociedade, um legado de promoção da igualdade com essas votações hoje, sendo farol e inspirando outras instituições do nosso país”, afirmou Daniela Borges.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB