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Conselho da Ordem efetiva nove conselheiros seccionais

Vinte e dois conselheiros participaram hoje, 20, da primeria Sessão do Conselho Seccional da OAB-PA, realizada após o sucesso da V Conferência dos Advogados - maior evento jurídico dos últimos anos, acontecido no Estado e que lotou o Hangar em quatro dias de debates, conferencias, palestras, mini-cursos, audiência pública, homenagens. Oito conselheiros justificaram a ausência.

Em reunião, que ocorreu na mais perfeita harmonia, o Conselho Seccional da Instituição deferiu o pedido de licença de 60 dias para 16 conselheiros seccinonais e ainda referendou a portaria do presidente que indica nove conselheiros suplente para assumirem a titularidade do mandato, durante o período já estipulado da licença ou ainda períodos prorrogáveis, nos termos do art. 113, do Regimento Interno da OAB-PA.

Leia a íntegra da Portaria:

 

"PORTARIA Nº 55, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ, no uso atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, CONSIDERANDO o requerimento dos conselheiros efetivos da OABPA ALMYR CARLOS DE MORAIS FAVACHO, EDGARD MARIO DE MEDEIROS JUNIOR, GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO, ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES, KLEVERSON GOMES ROCHA, LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA, LEONIDAS GONÇALVES DE ALCANTARA, MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA, MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR, MAURO CÉSAR LISBOA DOS SANTOS e VLADIMIR AUGUSTO DE CARVALHO L. e P. KOENIG e dos conselheiros suplentes que requereram licença temporária deste Conselho Seccional, por 60 dias,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os conselheiros suplentes ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO, CARLA DE OLIVEIRA BRASIL MONTEIRO, EDEVALDO ASSUNÇÃO CALDAS, EMILIA DE FÁTIMA DA SILVA FARINHA, FERNANDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO NETO, HELENA CLAUDIA MIRALHA PINGARILHO, JAKSON DE SOUZA E SILVA, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES e OSWALDO DE OLIVEIRA COELHO FILHO para assumirem a titularidade do mandato, durante o período já estipulado da licença ou ainda períodos prorrogáveis, nos termos do art. 113, do Regimento Interno da OAB-PA;

Art. 2o Submeter ao referendo do Conselho na sessão do dia 20 de setembro de 2011.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Belém, PA, 19 de setembro de 2011.

Jarbas Vasconcelos"

Anexos