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A emenda aprovada dia 1 de dezembro, garante aos parlamentares o recebimento de remuneração para participar de convocações extraordinárias, popularmente conhecida como “jeton”. Em outras palavras, significa dizer que os parlamentares receberão uma indenização no valor de um subsídio (salário extra) no final do ano - o 14ª salário - se fizerem sessões extras nos períodos de recesso, o que representa mais R$ 12 mil para cada um.
A opinião da OAB sobre o assunto ficou bem clara durante coletiva à imprensa, realizada hoje (2) a tarde, na sede da Ordem. Questionado pelos jornalistas sobre a opinião da Ordem em relação ao caso, Jarbas, acompanhado pelo secretário geral da OAB-PA, Alberto Campos, afirmou que, em nome da sociedade, a OAB não aceitará esse comportamento que atenta contra a moralidade pública. "A aprovação dessa emenda é inoportuna, é imoral, é inconstitucional", disse ele, reprovando a atitude dos parlamentares.
Esse privilégio havia acabado em 2007 e agora, no final da gestão, a Assembléia Legislativa retroage e aprova a emenda.
A proposta será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Foto: Yan Fernandes