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Conselho aprova publicação de edital de convocação para eleição do Quinto

REUNIO-CONSELHO-SECCIONALiA publicação foi aprovada hoje, 30, por unanimidade pelos conselheiros seccionais durante sessão ordinária, na sede da OAB-PA. O advogado escolhido deverá preencher a vaga o desembargador João Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado, que está prestes a se aposentar. O Conselho da Ordem, entretanto, não definiu ainda a data para publicação de referido edital. 

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 02 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, no art. 2º., ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado para o Quinto Constitucional, o Conselho Seccional divulgará a notícia na página eletrônica da entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo, no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação da vaga.

Ainda segundo a resolução, no parágrafo 1º, a abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.

Publicado o edital de abertura de vaga para o Quinto Constitucional, a Diretoria do Conselho Seccional elegerá uma Comissão Eleitoral, integrada por três Conselheiros, sob a presidência daquele com inscrição mais antiga na OAB Pará, para realizar o processo de consulta à Classe.

Candidaturas

Conforme resolução, somente poderá concorrer à lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal Judiciário local o advogado cuja inscrição principal seja na Seccional do Estado do Pará;

O documento veda a inscrição no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, dos membros de órgãos da OAB (Lei n°. 8906/94, art. 45), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, ainda que tenham se licenciado ou declinado o mandato, por renúncia. Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum.

Já os membros do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA de suas Comissões, temporárias e permanentes, poderão se inscrever no processo seletivo, desde que comprovem a renúncia do cargo, para cumprimento da previsão contida no artigo 54, inciso XIII, e artigo 58 da Lei n°. 8.906/94.

Processo de escolha

Com as modificações contidas na resolução nº2, aprovadas durante a 1ª sessão ordinária deste ano, realizada dia 4 de fevereiro, no plenário Aldebaro Klautau, a alteração mais substancial se refere ao processo de consulta à classe. “Nós resolvemos inverter o processo por dois motivos: o primeiro é o compromisso com as subseções do interior de que, efetivamente, elas teriam uma maior oportunidade em ter candidatos integrados à lista”, explicou Alberto Campos, vice-presidente da Ordem e relator da matéria no Conselho.

O vice-presidente da OAB no Pará ainda destacou que outro motivo mudança aprovada é que o Conselho Seccional terá uma autoridade maior sob o compromisso que os candidatos terão. “A partir de agora os candidatos serão sabatinados, e só então será eleita a lista sêxtupla. Ou seja, quando abrirmos as inscrições e tivermos um número elevado de candidatos superior a doze, nós faremos a consulta à classe. Os doze mais votados virão ao Conselho e serão sabatinados. E o Conselho elegerá os seis”.

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Quinto Constitucional: Publicada Portaria da OAB/PA que nomeou membros da Comissão Eleitoral para realizar consulta à classe. Três conselheiros federais compõem a referida comissão: Iraclides Holanda, Alberto Vasconcelos e Marcelo Nobre. A presidência fica a cargo do conselheiro Iraclides, que possui a inscrição na Ordem mais antiga entre os três advogados. A composição foi eleita pela atual diretoria da seccional paraense em reunião realizada no último dia 10 de outubro. A seguir, leia na íntegra a Portaria 277, publicada hoje (15) no Diário Oficial do Estado:

Sem título

 

Portaria publicada pela OAB/PA

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Portaria oab

 

 

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Deferimento da inscrição para o quinto do advogado João Vieira dos Anjos, Resolução nº 24 que suspende os prazos e expedientes na OAB/PA, edital nº 02 que torna pública a consulta à classe que ocorrerá no dia 29.01.2014  e despacho que torna pública a sessão que ocorrerá no dia 30.01.2014.

 

diario oficial 2014-12-19 pag 87

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