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A nota foi aprovada por unanimidade pelo conselho seccional reunido ontem, 25, no Plenário Aldebaro Klautau, o pedido de desagravo público contra o ato praticado pelo Secretário de Administração do município de Redenção, Arnaldo José Jacinto. O pedido foi formulado pela Subseção de Redenção, por meio de presidente, Carlos Eduardo Teixeira.
A motivação do pedido foram diversas acusações feitas pelo Secretário de Administração do município de Redenção, Arnaldo José Jacinto, por meio de nota pública divulgada à imprensa daquele município, na qual atribuiu conduta omissiva à participação de membro da OAB de Redenção indicado como representante da instituição em concurso público daquela cidade, deduziu várias ilações e chegou ao extremo de afirmar que a Subseção prestou um “desserviço à comunidade e à administração pelo desrespeito com milhares de inscritos...”.
Entenda o caso
Em dezembro de 2013, após análise dos documentos encaminhados por meio eletrônico à Seccional, o advogado Marcelo Farias Mendanha, foi indicado representante da OAB – Subseção de Redenção e nomeado através da Portaria nº 559/2013 – SEMAD, para compor a Comissão de Fiscalização do Concurso Público nº 001/2013, realizado pelo município de Redenção, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e dos quadros da Administração Pública Municipal Direta.
Após a nomeação, durante a realização da primeira reunião com o presidente da comissão, bem como com o Secretário de Administração do Município, Arnaldo Jacinto, nas dependências da OAB, foi solicitada cópia de todo o procedimento de dispensa de licitação, que culminou na contratação da empresa “Instituto de Desenvolvimento Social Agata”, para a organização e realização do certame mencionado, mas tal pedido não foi atendido pela Administração.
Após a obtenção de cópias do procedimento perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, o representante da OAB teve a oportunidade de ficar a par de todo o processo que resultou na contratação da empresa acima referida, de modo que identificou então irregularidades técnicas, e após reunião com o Prefeito do Município e referir-se a tais irregularidades, solicitou a anulação do edital e a contratação de outra empresa por intermédio de licitação válida e não através de dispensa de licitação. Contudo, o Prefeito, embora exortado a tempo, ignorou as irregularidades apontadas pela OAB e optou por dar sequência ao concurso.
Por isso, a OAB formalizou pedido de providências perante o Ministério Publico local que, por conseguinte, diante das irregularidades apontadas pela Ordem, ajuizou Ação Civil Pública e obteve liminar para suspender a aplicação das provas e o concurso como um todo.
Após a decisão judicial liminar, Arnaldo, Secretário Municipal de Administração, e advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 13.066-B, divulgou “nota de esclarecimento” em que ao final assina, proferindo diversas acusações e ilações contra a OAB Subseção Redenção, assim como ao Promotor de Justiça que subscreve a Ação Civil, Ítalo Costa Dias.
Leia a nota
"NOTA DE SOLIDARIEDADE – SUBSEÇÃO DE REDENÇÃO
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em sessão ordinária na data de 25 de março de 2014, vem a público manifestar irrestrita solidariedade à Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Redenção, e ao Conselheiro da Subseção, advogado Marcelo Farias Mendanha, que foram irresponsável e levianamente atacados em “nota de esclarecimento” de lavra do Secretário Municipal de Administração de Redenção, Arnaldo José Jacinto, que fez diversas ilações e acusou o referido Conselheiro representante legítimo da OAB na Comissão de Fiscalização do Concurso Público nº 001/2013, realizado pelo município de Redenção para provimento de cargos do quadro de pessoal da Administração Pública, de ser omisso e negligente em suas funções na Comissão e de, juntamente com o representante do Ministério Público na Comarca de Redenção, doutor Ítalo Dias, prestarem um “desserviço à comunidade e à Administração Pública...” ao promoverem Ação Civil Pública objetivando suspender a realização das provas e o concurso público como um todo.
O representante da OAB na Comissão do Concurso Público, doutor Marcelo Farias Mendanha, agiu com retidão e de forma responsável, em exercício regular de direito, cumprindo com suas funções ao formalizar denúncia e pedir providências ao Parquet em razão de uma série de irregularidades no processo seletivo que foram constatadas pela OAB, o que culminou com o ajuizamento da Ação Civil Pública e decisão judicial liminar favorável à suspensão do certame.
A OAB/PA reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito e da boa aplicação das leis, e repudia posturas que desrespeitem o livre exercício das suas funções institucionais, mantendo-se firme em sua atuação em defesa da sociedade e do estado de direito.
Belém, 25 de março de 2014
JARBAS VASCONCELOS
Presidente do Conselho Seccional da OAB/PA"