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Conselho aprova alteração na Resolução 16/2013

A resolução foi aprovada agora há pouco, por unanimidade pelo Conselho Seccional. A aprovação teve manifestação dos conselheiros por aclamação, atendendo o quórum de 2/3.

A nova resolução nº 24, de 27 de agosto de 2013, acrescenta o artigo 19-A à Resolução nº 16, de 19 de fevereiro de 2013, que dispõem sobre  (Regulamento de Compras), que, dentre outras, com a finalidade de dar transparência às ações,  prevê para a venda de um terreno, a nomeação de uma comissão composta por três conselheiros, que tem a responsabilidade de avaliar o imóvel, publicar edital, montar o processo e aprovar a venda. Isso valia para qualquer “sujeito” interessado na compra. 

Com a aprovação da nova resolução, quando qualquer órgão da OAB disposto no art. 45 da Lei nº 8.906/1994 (EAOAB) for o interessado em adquirir bem imóvel da Seccional, caberá à comissão designada pelo Diretor-Presidente proceder a avaliação do valor de mercado do bem, competindo ao Conselho Seccional fixar o preço e autorizar a alienação. "Com esse artigo, o conselho aprimora a aquisição do imóvel quando o interessado for um dos órgãos do Sistema OAB.", disse o secretário gerald a Ordem, Jader Kahwage.

Leia a íntegra da resolução

 

"RESOLUÇÃO Nº 24 DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta o artigo 19-A à Resolução nº 16 de 19 de fevereiro de 2013 (Regulamento de Compras).

O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, I, Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo Regimento Interno da OAB/PA, à unanimidade;

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 16 de 19 de fevereiro de 2013 passa a viger acrescida do seguinte art. 19-A:

Quando qualquer órgão da OAB disposto no art. 45 da Lei nº 8.906/1994 (EAOAB) for o interessado em adquirir bem imóvel da Seccional, caberá à comissão designada pelo Diretor-Presidente proceder a avaliação do valor de mercado do bem, competindo ao Conselho Seccional fixar o preço e autorizar a alienação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões Aldebaro Klautau, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, 27 de agosto de 2013.

 

JARBAS VASCONCELOS

Presidente do Conselho Seccional"

Anexos