Home / Notícias

Conselheiro Seccional pede o desfazimento da compra do terreno de Altamira

O Conselheiro Seccional da OAB-PA, Robério d'Oliveira, protocolou nesse momento na sede da Instituição, um ofício ao presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, renunciando ao ato jurídico perfeito da venda do terreno da OAB, localizado na cidade de Altamira e requerendo o desfazimento da compra do referido bem.

Leia abaixo a íntegra da carta do Conselheiro:

 

"Ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PA

Dr. Jarbas Vasconcelos

 

Dirijo-me a Vossa Excelência, em razão da desmedida e injustificada proporção que tomou o caso da venda do terreno de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, localizado na cidade de Altamira.

O que parecia ser a simples venda de um terreno, cujo valor foi apontado pelo corretor de imóveis e Presidente da Subseção de Altamira, Dr. Otacílio Lino Jr., em 5 de abril de 2011, na ordem de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), passou a ser uma batalha política, irracional e distante da realidade fática do que foi o processo de venda do referido terreno.

É possível que um imóvel, cujo valor fora apontado na ordem de R$ 350.000,00, dia 5 de abril de 2011, possa ter seu valor majorado de forma desarrazoada após sessenta dias?

Rememoro o trecho do ofício nº 039-2011- OAB/ATM, da lavra do Presidente da subseção de Altamira, Dr. Otacílio Lino Júnior, que assim diz no seu terceiro parágrafo: “Pela prática mercadológica na região geoeconômica onde se situa o terreno estima-se que seu valor venal gire em torno de 350.000,00”.

Ora, que evento imobiliário teve o condão de em sessenta dias aumentar em proporções amazônicas o preço de um terreno?

Adquiri o terreno em processo público de venda, cujo anúncio foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, na data de 15 de junho de 2011, e disponibilizado na página da OAB-PA, da rede mundial de computadores. Ou seja, qualquer advogado, do Oiapoque ao Chui, poderia ter lançado proposta de compra do referido bem. Contudo, somente este advogado, militante na comarca de Altamira desde 1997, lançou proposta de compra. E o fiz, repito, como qualquer um poderia ter feito.

Então, Senhor Presidente, se a venda foi pública, por que a injustificável e insana alegação de desconhecimento do processo de alienação do terreno localizado na cidade de Altamira, por parte do Presidente da Subseção da Ordem daquele município? O Conselho Estadual da OAB autorizou a venda e, na sequência, homologou a compra, em processo realizado sob a luz solar.

Não vejo outra explicação para tamanho murmúrio sobre a venda do terreno de Altamira, que não a motivação política e, registre-se, feito de forma menor, espúria, que deixa claro interesses pessoais no processo político interno da Ordem.

Como é do conhecimento de V. Exa., venho de uma família de advogados cuja tradição jurídica iniciou com o meu avô, o Desembargador Manuel Pedro d’Oliveira. O escritório de advocacia do qual hoje sou sócio, e onde comecei como estagiário, em 1987, possui 46 anos de atuação profissional, ética e inquestionável em nosso Estado.

O tema da venda do terreno está gerando profundo desgaste à imagem de nossa Instituição, mas em especial, à imagem de V. Exa. Tudo isso com a finalidade de prejudicá-lo e de diminuir o tamanho da valorosa gestão iniciada sob seu comando.

A cada dia que abro os e-mails internos do Conselho e leio os jornais locais, tenho como certo que não é outra a motivação, senão a política, a que embala o malsinado debate sobre a venda do terreno de Altamira.

Os fatos deixam claro que uma gestão sólida e com firmeza de atos não iria quedar-se e por em risco o nome e a honra de V. Exa., do Secretário Geral, Dr. Alberto Campos, e do Diretor Tesoureiro, Albano Martins, por conta da simples venda de um bem pertencente a nossa seccional.

Não combina o estilo imposto pela atual gestão da OAB-PA com os atos ilícitos que tentam imputar a sua administração. E na esteira da tentativa de enxovalhar o processo de venda do terreno da Ordem, me colocam como beneficiário de uma compra subfaturada.

Não posso ver, ler e, por via de consequência, permitir que o nome de pessoas de bem seja arranhado por aqueles que possuem interesses escusos e inconfessos no processo político de nossa Ordem.

Assim, Senhor Presidente, venho perante V. Exa. renunciar ao ato jurídico perfeito, materializado no já concluso processo de venda do terreno da OAB, localizado na cidade de Altamira, requerendo o desfazimento da compra do referido bem e a devolução do valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), referente ao pagamento efetivado no dia 21 de junho de 2011, devidamente corrigidos.

Belém, 07 de julho de 2011.

Robério d' Oliveira

Sócio do Escritório de Advocacia d’ Oliveira S/C". 

Anexos