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Conselheiro avalia suspensão da liminar de inconstitucionalidade do Exame de Ordem

“A decisão do Supremo Tribunal Federal já era esperada”. Assim o advogado e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, Leonardo Pinheiro avalia a suspensão da liminar que autorizava a inscrição do bacharel em Direito na OAB, sem a aprovação do Exame de Ordem.

No último dia 16 de dezembro, o Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Ceará, o Desembargador Vladimir Souza Carvalho, alegou ser inconstitucional a exigência de prova para os bacharéis em Direito se tornarem advogados. Baseado no inciso XI do artigo 84 da Constituição Federal que diz:Compete privativamente ao Presidente da Repúblicasancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, o juiz considerou que a exigência da aprovação no exame era inconstitucional, concedendo a liminar para a concessão do registro e a carteira da OAB para dois bacharéis em Direito que, ingressaram com Mandado de Segurança contra a OAB na Justiça Federal do Ceará.

Passados vinte dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar do Desembargador até a decisão final no processo da OAB que, afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

Segundo o Conselheiro da OAB-PA, a concessão da liminar “não poderia jamais prevalecer”, pois a obrigatoriedade do exame é legal e constitucional. “Essa não é a primeira vez que um juiz tenta anular o Exame de Ordem. Assim como há prova para o cargo de juiz, procurador, promotor e outros, a aprovação no exame é ‘apenas’ para oferir se o bacharel tem as mínimas condições de exercer a advocacia, razão pela qual, qualquer debate no sentido de tentar fazer com que haja a inconstitucionalidade é infértil”, afirmou Leonardo Pinheiro.

Para Leonardo a decisão do Supremo não denegriu de forma alguma o exame, tampouco causou espanto para a classe. “A decisão do Supremo já era esperada, pois o ministro fez apenas ratificar o entendimento”, conclui.

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