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A decisão monocrática definitiva foi proferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, que considerou correto o entendimento do Plenário do CNJ acerca do Procedimento de Controle Administrativo elaborado pela seccional paraense contra o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho TRT da 8ª Região que limitava a possibilidade de inscrição dos advogados para realização de sustentação oral.
Decisão (Leia aqui a íntegra da decisão)
Em um trecho da decisão, a conselheira afirma: “considerando o entendimento deste Conselho firmado com o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0000284-81.2012.2.00.0000, confirmo, em caráter definitivo, o provimento liminar e, com fundamento no artigo 25, inciso XII do Regimento Interno julgo parcialmente procedente o pedido para anular o caput do artigo 133 do Regimento Interno e artigo 1º da Resolução n.º 14/2012, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para permitir a inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.
A conselheira também fez uma observação no que diz respeito às prerrogativas dos advogados. “Embora o Tribunal requerido argumente que a autonomia que a Constituição Federal confere aos órgãos do Poder Judiciário para elaborar os próprios regimentos internos lhes autorizaria disciplinar, o procedimento para sustentação oral deve-se ponderar que tal regulamentação não pode se sobrepujar às prerrogativas dos advogados e restringir o direito de defesa”, completando: “Sendo assim, são ilegais as normas internas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que, a pretexto de disciplinar a sustentação oral dos advogados, impõe restrições de ordem temporal e formal ao exercício de tais direitos.
Relembre
A resolução que estabelecia a restrição à sustentação oral feria as prerrogativas dos profissionais de advocacia e a garantia constitucional da ampla defesa do cidadão foi editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no dia 15 de março de 2012.
O pedido liminar favorável ao pleito da OAB do Pará já havia sido deferido no dia 16 de junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando que os advogados pudessem se inscrever para fazer sustentação oral até antes de anunciado o processo para julgamento.