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O Processo Judicial eletrônico tem um novo desafeto. Dessa vez é a Federação Nacional de Empresas de Informática que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o PJ-e. A entidade argumenta que documento cria reserva de mercado e ofende fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição. O artigo 44 da resolução veda “a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.
A Fenainfo impetrou Mandado de Segurança 32.767 em que pede, liminarmente, a suspensão de dispositivos da norma do CNJ, que tornou obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgão judiciários do país. No mérito, pede sua anulação. A entidade alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal.
Além da reserva de mercado, a Fenainfo aponta que a resolução viola também o artigo 137 da Constituição, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso. Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.
O documento também extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição, diz a Fenainfo. A federação aponta que o próprio Supremo já deixou claro que o Conselho é órgão administrativo, sem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, a Fenainfo reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.
Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.
Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.
Segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.