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A Doutora em Direito, Giselda Hironaka, e o jurista paraense Zeno Veloso falaram sobre "A sucessão do cônjuge e a sucessão do companheiro, especialmente quanto ao direito sucessório de um e outro com descendentes do falecido", no painel "Temas Contemporâneos", da VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, nesta sexta-feira, 12, no Hangar.
Giselda apontou que a Constituição Federal de 1988 já tratava com isonomia o reconhecimento das famílias oriundas de relações conjugais, tendo o casamento formalizado ou não. Porém, o novo Código Civil do ano de 2002, trouxe tratamento diferenciado entre cônjuges e companheiros no que se refere ao direito sucessório. "O cônjuge sobrevivente aparece na terceira classe de herdeiros, depois dos filhos e dos pais. Enquanto o cônjuge perde a prioridade para os colaterais até o quarto grau. E, somente na ausência desses, é que o companheiro pode ser herdeiro", completou Zeno.
Giselda Hironaka é ex-procuradora federal, Livre Docente pela Universidade de São Paulo (USP) e professora titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. E Zeno Veloso é Notório Saber pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Doutor Honoris Causa da Universidade da Amazônia (Unama) membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
Fotos: Paula Lourinho
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