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Na conferência inaugural da VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, o Professor Jorge de Miranda, Doutor em Ciências Jurídicas e Políticas, professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa, defendeu a educação como princípio básico para a garantia dos direitos fundamentais. A conferência ocorreu logo após a abertura do evento, na noite desta quinta-feira, 10, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.
Jorge Miranda, na conferência "Direitos Fundamentais e Constitucionalismo", fez uma breve avaliação histórica, ao longo dos séculos XVIII, XIX e XX, a respeito da garantia de direitos fundamentais e humanos nas Constituições Federais do Brasil, de Portugal e de outros países. Ele comentou sobre a Constituição Portuguesa, elaborada em 1976 com a presença de 40 deputados eleitos no Brasil e que teve a preocupação de garantir escolas públicas em todo o território luso.
Ele observou que a Constituição dos estados tem o papel de ser mais "generosa" e "precisa" na garantia de direitos fundamentais, frente aos acordos internacionais que visam atender à diversidade dos povos de todo o mundo. "Na Ásia, na África, na Oceania e na Europa, todos têm direitos humanos inerentes ao homem. A dignidade da pessoa humana é inerente a ser humano", avalia. No entanto, a prática da garantia dos direitos fundamentais se distancia das redações constitucionais.
Jorge Miranda defendeu a "separação necessária entre o estado e as pessoas" ao observar que, nos países que viveram regimes totalitários, como o Brasil e Portugal, os direitos fundamentais foram negligenciados. A separação, segundo ele, é necessária para garantir a autonomia dos direitos humanos. "Há um governo fundamental que responde aos direitos de todas as pessoas". Um dos mecanismos essenciais criados para garantir os direitos fundamentais, foi a Justiça Constitucional, que precisa ser respeitada justamente para garantir a existência desses direitos.
Finalmente, o catedrático criticou o artigo 5o da Constituição Federal do Brasil, que ao estabelecer os princípios dos direitos fundamentais - a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade - traz uma longa redação com extensa lista de garantias que dificultam a interpretação, a aplicabilidade e a garantia efetiva desses direitos. "Penso que o artigo 5o arrefece a garantia de direitos no Brasil", concluiu.
"Como estrangeiro, ouso escrever um artigo sugerindo a divisão do artigo 5o, separando o jurista e o cidadão. Se queremos cidadãos educados e com garantias de direitos fundamentais, é preciso que os artigos (da Constituição) sejam concisos e claros para prevalecer o espírito da cidadania. Não podemos ter uma Constituição cidadã, que não respeita o cidadão."
A conferência continua nas próximas quinta e sexta-feiras, 11 e 12.
Jorge Manoel Moura Loureiro de Miranda
Doutor em Ciências Jurídico-Políticas. Participou na elaboração das constituições Portuguesa (1976), São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e de Timor-Leste (2001). Autor de mais de duas centenas e meia de publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos: Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade (1968), A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional (1975), A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais (1978), Manual de Direito Constitucional (1981), Direito da Economia (1983), Estudos de Direito Eleitoral (1995), Direito Internacional Público (1995), O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro (2001) e Teoria do Estado e da Constituição (2002). Doutor Honoris Causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005).Foto: Carlos Borges