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concurso delegado

DSC 8976---Aprovada por aclamação, a manifestação em favor de Márcio Rangel foi realizada na sessão ordinária concluída hoje à noite, que acabou sendo transformada em sessão solene de desagravo. A providência foi requerida pela Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA.

Após ler a nota de desagravo, o presidente Alberto Campos ressaltou que o primeiro defensor das prerrogativas é o próprio advogado e que as violações devem ser combatidas com qualificação profissional. “Vossa excelência fez isso com maestria”, reportou-se a Márcio Rangel. “Vossa excelência não se intimidou com a arbitrariedade. Seguiu à risca o Estatuto da OAB, que diz que não se deve temer qualquer autoridade no exercício da profissão”.

DSC 8995---Aprovada por aclamação, a manifestação em favor de Márcio Rangel foi realizada na sessão ordinária concluída hoje à noite, que acabou sendo transformada em sessão solene de desagravo. A providência foi requerida pela Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA.

Após ler a nota de desagravo, o presidente Alberto Campos ressaltou que o primeiro defensor das prerrogativas é o próprio advogado e que as violações devem ser combatidas com qualificação profissional. “Vossa excelência fez isso com maestria”, reportou-se a Márcio Rangel. “Vossa excelência não se intimidou com a arbitrariedade. Seguiu à risca o Estatuto da OAB, que diz que não se deve temer qualquer autoridade no exercício da profissão”.

DSC 8956---Aprovada por aclamação, a manifestação em favor de Márcio Rangel foi realizada na sessão ordinária concluída hoje à noite, que acabou sendo transformada em sessão solene de desagravo. A providência foi requerida pela Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA.

Após ler a nota de desagravo, o presidente Alberto Campos ressaltou que o primeiro defensor das prerrogativas é o próprio advogado e que as violações devem ser combatidas com qualificação profissional. “Vossa excelência fez isso com maestria”, reportou-se a Márcio Rangel. “Vossa excelência não se intimidou com a arbitrariedade. Seguiu à risca o Estatuto da OAB, que diz que não se deve temer qualquer autoridade no exercício da profissão”.

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