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Brasília, 21/01/2011 - O Presidente do Conseho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, emitiu hoje (21) o seguinte Comunicado a todos os Advogados Brasileiros, informando sobre decisão da Imprensa Nacional:
COMUNICADO
A Imprensa Nacional deixou de editar, imprimir, disponibilizar e distribuir o Diário da Justiça a partir de 1º de janeiro de 2011, por força da Portaria n. 381, de 10.12.2010 (íntegra a seguir transcrita - publicada no DOU, Seção I, p. 2, dia 13/12/2010).
Diante dessa realidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica que os atos conclusivos dos seus órgãos, como previstos no § 6º do art. 45 da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e nos demais dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar passarão a ser publicados, doravante, no Diário Oficial da União, na parte reservada às "Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais", Seções 1, 2 ou 3, a depender da especificidade da matéria (ref. Portaria n. 268, de 05.10.2009, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional - http://portal.in.gov.br/arquivos/portarias/Portaria%20no%20268.pdf/view).
"Portaria n. 381, de 10.12.2010 - O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 58 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
Considerando as normas complementares baixadas pelos Tribunais criando os seus Respectivos Diários Eletrônicos;
Considerando as condições Técnicas e Custos Operacionais para a Edição e Distribuição do Diário da Justiça;
Considerando as Tiragens Diárias do Diário da Justiça que Contribuem para o Elevado Custo das Edições;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009;
E, considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.
Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário da Justiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.
Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"
Fonte: www.jusbrasil.com.br