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Comissões temáticas esclarecem vedação no Código de Ética da OAB

NotaOficiallA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio de sua Comissão de Direito Digital e da Comissão de Ética e Disciplina, vem a público esclarecer que o artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu inciso II, estabelece a proibição de advogados debaterem processos que estão sob patrocínio de outros advogados.

Tal vedação ética se dá pelo necessário respeito que deve prevalecer entre membros da advocacia. Ocorre que é cada vez mais comum ver advogados e advogadas comentando em suas redes sociais, seus blogs, ou mesmo em canais de mídia, sobre casos concretos, como o recente envolvendo um atleta brasileiro. 

Causídicos que agem dessa maneira estão apenas desrespeitando o trabalho de colegas que atuam no caso e, com isso, tentando usar da repercussão midiática para promoção pessoal, e usando da internet como veículo da informação propagada ao arrepio das normas que regem a profissão. 

O uso ético da internet é de fundamental importância para a manutenção de princípios democráticos, como a liberdade de expressão, que deve ser exercida dentro dos ditames legais. A cobrança pela ética, respeito à legislação e uso correto da principal plataforma de comunicação e acesso à informação global, por parte de advogados e advogadas, é ainda maior, dada a responsabilidade da profissão. 

Isto posto, recomendamos a todos os advogados e advogadas do Estado do Pará que se abstenham de comentar publicamente, principalmente em redes sociais e canais da mídia, casos concretos que não estejam sob seu patrocínio, e/ou que ainda não tenham transitado em julgado de forma definitiva, em respeito aos colegas e seus constituintes.

Alberto Campos
Presidente da OAB-PA

Lucas Prado Kizan
    Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PA

Amanda Priscila Andrade Aires
Vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PA

Thayse Evanuele de Jesus Cordeiro
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-PA

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