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Comissões da OAB-PA manifestam preocupação com problema no sistema interno da Justiça Federal no Pará

NotaOficiallA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio da sua Comissão de Direito da Tecnologia e Informação e da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas, vem a público manifestar profunda preocupação com o problema nos sistemas informatizados da Seção Judiciária do Pará, bem como à postura do órgão frente ao problema.
Desde a "Semana Santa" que o sistema interno da Justiça Federal no Pará está inacessível. Não é possível realizar consultas processuais por meio do sítio eletrônico, tampouco presencialmente nos balcões das Varas, pois os servidores contam única e exclusivamente com o sistema informatizado para ter acesso às informações solicitadas.
No dia 06/05/2019, foi divulgada informação da diretoria do órgão no sentido de que tais problemas não irão afetar advogados e partes.
A falha no sistema inviabiliza completamente o trabalho não somente de profissionais da advocacia privada, mas também da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de demais órgãos que dependam, em alguma instância, de posicionamentos do judiciário federal, como INSS, Receita Federal, etc.
A mera suspensão de prazos não representa blindagem às funções desempenhadas descritas acima. A já lenta marcha processual, por si só, causa irreparáveis danos aos jurisdicionados, que aguardam ansiosamente por decisões, com sensível destaque aos aposentados, idosos, deficientes e acidentados, que possuem ações previdenciárias em trâmite perante às Varas Federais, ou mesmo aos réus em ações penais que já sofrem com o peso da acusação. Sem falar nas famílias que sofrem de forma solidária. Um congelamento na tramitação apenas agrava tal situação lamentável.
A informatização do setor público é pilar fundamental para o crescimento e desenvolvimento de uma nação, contudo, não pode representar entraves para a prestação de serviços essenciais. O ocorrido na Seção Judiciária do Pará demonstra a urgência em aparato tecnológico, bem como políticas de compliance digital eficazes, além da possibilidade de se ter um servidor físico, o qual poderia ser utilizado em situações emergenciais como esta que estamos vivenciando. Sabemos que a digitalização de um órgão gera custos, porém, a Justiça Federal tem as possibilidades orçamentárias para sanar problemas tecnológicos tanto em recursos quanto em material humano.
A OAB-PA espera e reitera o pedido de que seja tomada uma postura proativa e diligente por parte do órgão, seja no sentido de viabilizar um sistema físico, enquanto não for possível sanar o problema tecnológico, e, assim, aprimorar a qualidade e disponibilidade do sistema, seja de ter um backup local, ainda que em documentos físicos, possibilitando os trabalhos processuais, afinal, a Justiça não nasceu informatizada. O que não pode ocorrer, de forma alguma, é o jurisdicionado assumir o prejuízo por falha do Estado.
A indisponibilidade do sistema impede o processamento de ações, petições e requerimentos, ou seja, inviabiliza o acesso à Justiça, violação direta do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, bem como a impossibilidade de consultar andamentos processuais, afronta ao direito de acesso à informação, prescrito no inciso XIV do art. 5º da Constituição, e da Lei 12.527 de 2011 (lei de acesso à informação).
A resolução L.20 de 2016 da ONU reconhece o acesso à internet como desdobramento do direito à liberdade de expressão e acesso à informação, sendo, desta forma, direito humano que deve ser juridicamente protegido universalmente. Por lógica, a internet é apenas um meio de comunicação de diversos serviços nela presentes, logo a indisponibilidade de um serviço representa a indisponibilidade de acesso à uma parcela da internet, o que contraria a citada resolução das Nações Unidas. Uma violação de direitos humanos.
A OAB-PA pede providências urgentes à Seção Judiciária do Pará, e conclama aos demais órgãos que compõem o sistema de Justiça a fazerem o mesmo.
Alberto Antônio Campos
Presidente da OAB-PA
Lucas Prado Kizan
Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação
Amanda Andrade
Vice-Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação
Isaac Magalhães Júnior
Presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas

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