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Comissão temática atuou junto à bancada paraense e ao CFOAB para garantir a contratação de serviços de advogados com a administração pública

Veto PL da OABA Comissão da Advocacia Municipal da OAB-PA atuou junto à bancada de deputados e senadores paraenses e ao Conselho Federal da OAB para garantir a contratação de advogadas e advogados especializados para atender às demandas dos municípios, que pela Constituição Federal não são obrigados a possuir procuradorias jurídicas. Dia 12 de agosto, o Congresso Nacional derrubou o veto ao Projeto de Lei nº. 4.489/2019, que declara os serviços de advogados de natureza singular para efeito de contratação com a administração pública. A derrubada ocorreu com 62 votos favoráveis e 8 contrários no Senado Federal, depois de ser também rejeitado na Câmara dos Deputados por 417 contra 57 (PL nº. 10.980/2018).

A seleção de serviços advocatícios por licitação ocasionaria competição e aviltamento de honorários, prejudicando a proposta técnica e implicando na obrigatoriedade de exposição de detalhes da estrutura do escritório e o uso de outros procedimentos de mercantilização - vedados pela legislação. As propostas dos PLs são o acréscimo do art. 3º-A à Lei nº. 8.906/1994 e dos §§ 1º e 2º ao art. 25 do Decreto-Lei nº. 9.295/1946.

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