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Comissão temática apoiará todas as ações que visem garantir a inclusão e coibir quaisquer ações que se caracterizam como discriminação da pessoa com deficiência

A OAB Pará, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, recebeu denúncia acerca de negativa de matrícula em estabelecimento voltado para prática de atividades físicas em um shopping localizado em Belém.

Considerando o teor e gravidade da denúncia, a Comissão Especial fez os encaminhamentos necessários para acompanhar o caso e reforça que a Lei Brasileira de Inclusão n 13146/2015 garante à pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem que esta sofra nenhuma espécie de discriminação, além de considerar crime a conduta de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.

Reforçamos a necessidade de que todos os estabelecimentos que visem a prestação de serviços possam se pautar pelos critérios de desenho universal e adaptações razoáveis com a retirada de quaisquer barreiras (especialmente as atitudinais) que representem prejuízos à plena participação de todos da sociedade.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB Pará segue apoiando todas as ações que visem garantir a inclusão e coibir quaisquer ações que se caracterizam como discriminação da pessoa com deficiência, em especial das pessoas com autismo. 

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