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Comissão repudia realização de rodeio em Ananindeua

25289463 1543058702476564 2333903111666222368 nNo dia de ontem, esta Comissão tomou conhecimento de que a Prefeitura de Ananindeua é copromotora de um rodeio, que será realizado nos próximos dias 04, 05 e 06 de janeiro, e incluiu essa atividade na programação de comemoração do aniversário do município.

O que justifica incluir-se esse evento, onde são infligidas dores extremas aos animais, em uma comemoração?

Diversos estudos já foram realizados in loco quando da realização de rodeios, sendo constatados atos de torturas nos animais. Veja-se o que disse o Dr. Alex Peguinelli, do grupo V.I.D.A. (Veículo de Intervenção dos Direitos dos Animais), de São Paulo sobre os rodeios:

“Além da violência e agressividade presente nos treinamentos e nas provas rotineiras, ainda são utilizados instrumentos (de tortura), tais como o sedém (que comprime região sensível do animal na qual se localiza parte dos intestinos, além do prepúcio – onde se aloja o pênis), as esporas (pontiagudas ou não, são acopladas às botas dos peões, servindo para golpear o animal), a peiteira (amarrada ao redor do corpo, causam enorme pressão e desconforto), o polaco (sinos com a serventia de irritar os animais), objetos pontiagudos (pregos, pedras, alfinetes, arames que são colocados no sedém ou sob a sela do animal), choques elétricos ou mecânicos, substâncias abrasivas (pimenta ou terebintina que são introduzidas no corpo do animal para causar ainda mais desconforto), (...).”

Pior ainda, quando se constituem em tortura institucionalizada, a partir do recebimento de apoio público, como no caso.

Dar apoio ou mesmo financiar essa atividade, além da profunda demonstração de insensibilidade do gestor, se constitui ainda em inconstitucionalidade visto que essa atividade encontra-se em confronto ao previsto no art. 225, §1º, VII de nossa Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”

Esta Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais – CDDA, da OAB-PA, além de repudiar a realização desse rodeio, conclama o Sr. Prefeito de Ananindeua a retirar essa atividade da programação oficial do aniversário do município, inclusive proibindo a sua realização, e avance propondo ao Legislativo Municipal Projeto de Lei que proíba a realização de rodeios naquele município, como já o fizeram os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e muitos outros pelo Brasil afora.

RODEIO É TORTURA AOS ANIMAIS E DEVE SER PROIBIDO.

CLÁUDIO RONALDO BARROS BORDALO

Vice-Presidente da Comissão

Anexos