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Conforme a Portaria Nº 468, os conselheiros seccionais Dennis Serruya, Etelvino Miranda de Azevedo e Carlos Kayath comporão a Comissão de Sindicância que irá apurar como o nome de Edilson Silva constava como ativo regular para o exercício da advocacia no Sistema Implanta – Siscaf, uma vez que sua inscrição já tinha sido cancelada na Ordem do Advogados do Brasil.
Na reunião pública realizada no último dia 03 de novembro, a Comissão Eleitoral da OAB/PA julgou procedente a impugnação de Edilson Silva, candidato à presidência da OAB/PA pela chapa “Unidos Pela Ordem”. O relator entendeu pela irregularidade quanto à inscrição do advogado, que é auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e não comprovou cinco anos de exercício da advocacia.
A seguir, leia a Portaria Nº 468 na íntegra e faça o download para saber quais providências serão tomadas pela OAB/PA em relação a Edilson Silva:
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