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A secretária geral da Comissão do Idoso da OAB/PA, Letícia Bittar, proferiu palestra na Assembleia Paraense no último dia 10. O presidente da comissão, Antonio Miranda acompanhou a palestra. O evento foi alusivo ao "Dia dos Pais". Na oportunidade, o tema "O Direito dos Pais" foi abordado com ênfase ao direito da pensão alimentícia que pode ser requerida pelo idoso aos filhos.
Inclusa no Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003 diz que "os idosos têm de receber pensão alimentícia dos filhos ou outros descendentes quando não tiverem meios próprios de se manter ou quando esses recursos forem insuficientes para a sua subsistência. ”, explicou a secretária.
Ela ainda explica que “as regras do Estatuto do Idoso buscam assegurar os direitos fundamentais inerentes à pessoa do idoso e à dignidade da pessoa humana que estão previstos na Constituição Federal de 1988, e impõe obrigações legais a todos, assim dispõe em seu art. 3º.”,
Art 3°
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.