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Instituído em 2009, a partir da edição da Lei nº 12.064, o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, possui um caráter marcadamente simbólico. Em 28 de janeiro de 2004, acontecia o episódio criminoso que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”, em que servidores do Ministério Público do Trabalho, que investigavam denúncias de trabalho escravo, em Minas Gerais, foram cruelmente assassinados a mando de fazendeiros da região.
A instituição do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, no dia 28 de janeiro, revela dois aspectos centrais acerca do trabalho escravo no Brasil: a necessidade de dar visibilidade a um problema histórico; a violência inerente à exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravo, que desafia a atuação do Estado.
Passados mais de 15 anos desde a Chacina de Unaí, é possível retratar o cenário do combate ao trabalho escravo no Brasil como sendo marcado por avanços e retrocessos. Para além do aspecto simbólico relativo à criação do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, outras medidas foram adotadas, no sentido não só de dar maior visibilidade ao problema, como também de promover a prevenção e o enfrentamento à exploração dos trabalhadores.
Desde o reconhecimento oficial da existência de trabalho escravo em território nacional, ocorrido em 1995, diversas medidas foram tomadas. No plano legal, o detalhamento das condutas típicas e equiparadas, a partir da modificação do artigo 149, do Código Penal, forneceu uma definição clara para o crime. A criação do confisco de terras por trabalho escravo trouxe para o Texto Constitucional um significativo mecanismo de combate.
Não por acaso, dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho apontam que mais de 54 mil trabalhadores foram resgatados da exploração em condições análogas às de escravo desde o ano de 1995 até os dias atuais. O número impressiona. Porém, não revela a realidade atual.
Isto porque, até meados de 2015, o Brasil era referência no combate ao trabalho escravo, tendo se destacado pela promoção do aparelhamento dos meios de combate, por meio de políticas públicas e alterações legislativas que tendentes ao fortalecimento da repressão. No entanto, a desestruturação econômica e política que abalou o país acabou por revelar que o combate ao trabalho escravo, apesar de sua importância, não alcançara a condição de política de Estado.
Desde o ano de 2016, o que se tem contemplado é o desmonte de todo o aparato estatal voltado ao enfrentamento. Cortes de verbas destinadas ao custeio das fiscalizações, desregulamentações de direitos através de alterações nas normas trabalhistas, até a recente extinção do Ministério do Trabalho. Todas estas medidas foram na contramão do enfrentamento ao trabalho escravo.
O que se observa nos últimos anos é uma queda vertiginosa no número de trabalhadores resgatados. Porém, não se trata indicativo de redução na exploração de trabalhadores, ou que o Brasil esteja avançando rumo à erradicação da escravidão contemporânea, mas tão somente é reflexo da redução no número de fiscalizações, oriunda da redução orçamentária e do déficit de profissionais.
Não obstante do evidente e intencional enfraquecimento estrutural, o atual governo já manifestou o interesse em promover alterações nas normas relativas ao combate ao trabalho escravo. Ou seja, o aparato legislativo de combate brasileiro, tido como referência mundial, é o próximo alvo do desmonte.
Como se observa, o cenário não é favorável. No entanto, celebrar o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo é preciso. É necessário dar visibilidade ao problema, conscientizar sobre a exploração de pessoas, que é uma infeliz realidade que assola o país. Se o Estado não se mostra sensível, cabe à sociedade lutar para evitar ainda mais retrocessos. Do contrário, o dia 28 de janeiro será apenas mais uma data no calendário.
Alberto Campos
Presiente da OAB-PA
Felipe Jacob Chaves
Presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado.
Robson Heleno da Silva
Membro da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado