Home / Notícias

Comissão de Trânsito da Ordem fala sobre decisão do TRF de crime doloso em acidentes provocados por uso de celular

COMISSAO-TRANSITO-OAB16-LOI

Um motorista, que atropela e causa a morte de um cidadão enquanto dirige falando ao celular, pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Pelo menos, essa foi à interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4º Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo (quando não há intenção de matar), com pena mais leve.

A presidente da Comissão de Trânsito da Ordem, Ana Cristina Louchard, acredita que a decisão representa um avanço nos direitos do cidadão e irá contribuir no combate a crimes de trânsito. “Essa decisão do TRF está buscando se adequar aos nossos próprios direitos, e que haverá um avanço em prol dos direitos dos cidadãos, mesmo que, a priori, seja algo que cause espanto. É uma decisão que precisa ser respeitada, pois irá contribuir e muito para combater a impunidade no trânsito”, disse Cristina

Cristina deu dicas de como os cidadãos paraenses têm que se comportar no trânsito para evitar esse tipo de acidente. “Todos nós temos aquelas ligações que são urgentes para entender, como de pais, filhos, ou até mesmo do trabalho. Mas o mais ético a se fazer em uma situação como essa é procurar ir para um encostamento para atender ao celular, ou atender rapidamente avisando que está no trânsito e retorna em seguida. São hábitos simples, mas que fazem toda a diferença”, concluiu a presidente.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto  país em mortes no trânsito

Caso Scaff:

Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da mesma substância foram encontradas no interior do veículo.

Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.

Anexos