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O direito do profissional de advocacia Nilson José de Souto Júnior, impedido por um delegado da Polícia Federal, foi assegurado depois que a seccional paraense da OAB, por meio da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, em conjunto com as subseções dos municípios de Xinguara e Redenção, impetrou um mandado de segurança coletivo na Vara Única da Justiça Federal de Redenção, no último dia 29 de maio.
No dia 03 de junho, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Vara Única da Justiça Federal de Redenção, deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela seccional e subseções. “Com isso, o advogado terá acesso aos autos do inquérito sem requerimento formal e fundamentado, além de tirar cópias e fazer apontamentos”, explicou o advogado André Tocantins, um dos vice-presidentes da Comissão de Prerrogativas e que assinou o documento (mandado).
De acordo com o presidente da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos, a decisão abre um precedente importante. “Esperamos que no mérito, a decisão do magistrado (juiz) abranja toda a classe. Ou seja, que o advogado tenha esse direito garantido por lei e previsto no nosso Estatuto em toda e qualquer situação”, declarou o presidente, em referência á sentença que ainda será proferida pelo juiz da justiça federal em Redenção.
CNJ
No dia 28 de maio, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo conselheiro Vasi Werner em favor da OAB do Pará que suspendeu o Manuel de Rotinas adotado pelo TJE. O direito de acesso aos autos e obtenção de cópias - mesmo sem Procuração - está estabelecido no art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.