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Comissão de PCD repudia nova política de educação especial do Governo Federal

dce68829 a590 459a 9f4b 8cdca68b704dA Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará vem apresentar nota de repúdio à nova política de educação especial assinada pelo Governo Federal, Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.

Nós nos posicionamos contrários à atualização da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva do Ministério da Educação, feito sem a participação das instituições de ensino e das pessoas que lutam por uma educação inclusiva. Por isso, repudiamos a proposta de atualização pela ausência de diálogo e de espaços de participação com a população, com profissionais especializados e com a sociedade civil organizada.

Importa frisar que as organizações da sociedade civil que tratam de direitos das pessoas com deficiência, sequer foram ouvidas pelo Governo Federal, como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE, maior órgão nacional de defesa de direitos das pessoas com deficiência, o que expressa a natureza antidemocrática da proposta governamental.

Evidencia-se o desmonte da educação na perspectiva inclusiva, feita para satisfazer interesses políticos governamentais e mercadológicos, sendo, portanto, inadmissível propostas que pautem a educação como modelo de segregação das pessoas com deficiência, com o retorno das ditas classes especiais que simbolizam uma política educacional fracassada e excludente.

A nova proposta educacionaldo governo, que prega a diferenciação curricular, segrega o ensino e as pessoas da sala de aula, não encontra respaldo jurídico nas diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão, na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência e na Constituição Federal de 1988.

O paradigma inclusivo, garantido na Constituição Federal de 1988 e na legislação especializada, prevê o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em classes comuns de escolas regulares, o que tem resultado em um ensino mais inclusivo e no convívio escolar com diversidade.

A retomada do modelo das escolas especiais não garante efetivamente participação da pessoa com deficiência no processo educacional, gera segregação e mais exclusão social. Por isso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem acesso pleno ao currículo (Inciso III, Art. 28) e adaptações razoáveis (§3º., Art. 54), o que é incompatível com a diferenciação curricular proposta pelo Governo Federal.

Nesse sentido, reafirmamos o posicionamento da Comissão de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, em não aceitar a atual proposta política educacional do Ministério da Educação, que expressa a falta de uma perspectiva inclusiva, grande retrocesso e segregação das Pessoas com Deficiência na educação e na sociedade.

Queremos a revogação do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, por este ser contrário às normas constitucionais vigentes e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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