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A Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará vem apresentar nota de repúdio à nova política de educação especial assinada pelo Governo Federal, Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.
Nós nos posicionamos contrários à atualização da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva do Ministério da Educação, feito sem a participação das instituições de ensino e das pessoas que lutam por uma educação inclusiva. Por isso, repudiamos a proposta de atualização pela ausência de diálogo e de espaços de participação com a população, com profissionais especializados e com a sociedade civil organizada.
Importa frisar que as organizações da sociedade civil que tratam de direitos das pessoas com deficiência, sequer foram ouvidas pelo Governo Federal, como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE, maior órgão nacional de defesa de direitos das pessoas com deficiência, o que expressa a natureza antidemocrática da proposta governamental.
Evidencia-se o desmonte da educação na perspectiva inclusiva, feita para satisfazer interesses políticos governamentais e mercadológicos, sendo, portanto, inadmissível propostas que pautem a educação como modelo de segregação das pessoas com deficiência, com o retorno das ditas classes especiais que simbolizam uma política educacional fracassada e excludente.
A nova proposta educacionaldo governo, que prega a diferenciação curricular, segrega o ensino e as pessoas da sala de aula, não encontra respaldo jurídico nas diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão, na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência e na Constituição Federal de 1988.
O paradigma inclusivo, garantido na Constituição Federal de 1988 e na legislação especializada, prevê o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em classes comuns de escolas regulares, o que tem resultado em um ensino mais inclusivo e no convívio escolar com diversidade.
A retomada do modelo das escolas especiais não garante efetivamente participação da pessoa com deficiência no processo educacional, gera segregação e mais exclusão social. Por isso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem acesso pleno ao currículo (Inciso III, Art. 28) e adaptações razoáveis (§3º., Art. 54), o que é incompatível com a diferenciação curricular proposta pelo Governo Federal.
Nesse sentido, reafirmamos o posicionamento da Comissão de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, em não aceitar a atual proposta política educacional do Ministério da Educação, que expressa a falta de uma perspectiva inclusiva, grande retrocesso e segregação das Pessoas com Deficiência na educação e na sociedade.
Queremos a revogação do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, por este ser contrário às normas constitucionais vigentes e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.