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Comissão de Meio Ambiente expressa apoio à associação de reserva extrativista de São João da Ponta

OAB POST NotaOficial JUN17A Comissão de Meio Ambiente da OAB, Seção Pará, vem manifestar apoio à Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de São João da Ponta e comunidades tradicionais dessa RESEX quanto ao direito de exercer o modo de subsistência dos pescadores artesanais para captura do Ucides cordatus (caranguejo uçá), na Reserva Extrativista Marinha de São João da Ponta, visto a existência de estudo técnico de não comprometimento da reprodução e conservação da espécie em epígrafe pelo Instituto Chico Mendes.

Os pescadores artesanais sobrevivem da captura do caranguejo uçá no município de São João da Ponta, e tradicionalmente utilizam o laço como forma de captura da espécie sem que a utilização dessa técnica comprometa os estoques de caranguejo uçá na Reserva Extrativista São João da Ponta.

A Portaria nº 34-N/2003/IBAMA, de 24 de junho de 2003, permite aos pescadores dos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia a captura da espécie Ucides cordatus (caranguejo uçá) somente pelo método de braceamento com auxílio de gancho ou cambito com proteção na extremidade. As demais formas de captura, inclusive o laço, foram proibidas.

A ilegalidade da Portaria nº 34-N/2003/IBAMA persiste pela ausência de consultas públicas junto as comunidades tradicionais, em especial da reserva extrativistas do Estado do Pará para a regulamentação das formas de captura em seus territórios, especialmente aqueles reconhecidos como de uso coletivo.

No caso da Reserva Extrativista Marinha São João da Ponta a ausência de consulta é particularmente grave porque retira dos pescadores artesanais dedicados à coleta do caranguejo uçá nessa unidade de conservação a garantia a seus meios de vida, sem que  essa restrição se preste à assegurar a conservação dessa espécie, conforme será melhor detalhado adiante.

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos governos das partes convenentes a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade”. O item 2, alínea b do artigo 2º da Convenção 169 da OIT impõe que essa ação coordenada inclua medidas capazes de promover “a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições”.

Na Reserva Extrativista de São João da Ponta, atualmente, existem 242 (duzentos e quarenta e dois) pescadores extrativistas que vivem da captura e venda para subsistência do caranguejo, conforme  Nota Técnica nº 1/2018 do ICMBIO.

Naquela oportunidade, os usuários da RESEX MARINHA DE SÃO JOÃO DA PONTA, que utilizavam o apetrecho denominado laço, na captura do caranguejo-uçá, comprometeram-se a reduzi-lo, paulatinamente, de forma a adequarem-se aos métodos estabelecidos na legislação vigente.

            Desde 2015, segundo a Nota Técnica nº 1/2018 do ICMBIO, o marco regulatório do caranguejo vem sendo discutido.

Assim, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Nota Técnica do ICMBIOnº 1/2018/RESEX São João da Ponta/ICMBio, Nota Técnica da Conservação Internacional e disposições da Constituição Federal e demais normas jurídicas já referidas, a Comissão de Direitos Ambientais da OAB, Seccional – PA, anuncia a presente NOTA PÚBLICA manifestando apoio ao pleito da Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de São João da Ponta, com fundamento nos fatos e direitos acima apresentados, a fim de que seja admitida a utilização do laço como método de captura da espécie Ucidescordatuspelos pescadores artesanais daquela reserva até que seja publicado o marco regulatório sobre o tema, o qual deverá considerar a regulamentação local, os usos e costumes, a cultura, as necessidades de subsistência e demais peculiaridade dos modos de vida dos usuários da reserva extrativista de São João da Ponta, sendo-lhes assegurada a ampla participação na construção dessa regulamentação. Na falta do marco regulatório, a OAB considera ilegal a proibição do uso do método em comento por violar os instrumentos normativos já citados.

Baixe a nota na íntegra no link abaixo:

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