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A Câmara Municipal de Belém realizou uma audiência pública na última segunda, 3, para debater propostas de política municipal de resíduos sólidos a partir de uma proposta do vereador Otávio Pinheiro (PT-PA), que, segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA, José Carlos Lima, “apenas repete a Lei federal nº 12.305/2010, e não atende a reclamação de transparência no sistema de preço, os catadores e a educação ambiental, a fiscalização e implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos”.
O projeto de lei da prefeitura, prevendo a criação da Parceria Público-Privada - PPP para administrar o lixo em Belém, foi aprovado no dia 27 do mês passado, na sessão da Câmara Municipal de Belém - CMB, pela base de sustentação do prefeito Duciomar Costa. José Carlos Lima explica que o projeto de lei da prefeitura não está baseado na política nacional de resíduos sólidos.
Ainda segundo José Carlos Lima, “o contrato envolve valores astronômicos de mais de cem milhões de reais por ano, durante vinte anos que serão pagos por nós cidadãos belenenses”. Ele afirma ainda que os vereadores e a prefeitura, motivados pelo montante de dinheiro envolvido no negócio lucrativo do lixo, atropelaram o debate e a criação das regras de serviços fundamentais, desprezando o papel social e ambiental que envolvem os serviços urbanos, deixando de ouvir os setores diretamente afetados e a sociedade.
Estiveram presentes na audiência: entidades ambientalistas da Rede Voluntária de Educação Ambiental; a Organização Não Governamental – ONG No Olhar; representantes da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; os promotores: Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Fábia de Mello; representantes do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis; o presidente da Câmara Municipal de Belém, o vereador Raimundo Castro; representantes da Associação de Catadores de Reciclados, do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis e da Carítas; vereadores do Partido Popular Socialista - PPS, Partido dos Trabalhadores – PT, Democratas - DEM e Partido Verde - PV e representantes da sociedade civil.
Quatro propostas foram apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, OAB-PA, na audiência pública:
- Agência Reguladora dos Resíduos Sólidos - É uma agência municipal de lixo para implementar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, fiscalizar os contratos e aprovar os planos de gerenciamento das empresas geradoras de residuos de saúde, industrias, de construção civil e do comércio de pneus, pilha, eletroeletronicos e embalagens, incluindo pets, sujeitos a logística reversa.
- Fundo Municipal Reciclar - Um fundo constituído de 10% do valor dos contratos de lixo, destinado a apoiar as cooperativas de catadores de reciclados e a financiar a educação ambiental.
- Sistema de Preços - A criação de uma sistema de cálculo, com parâmetros técnicos, referendado pela Camara Municipal de Belém, para a remuneração das empresas que prestam serviços de coleta e destinação final do lixo. O sistema garante a remuneração justa dos serviços das empresas, mas dá transparência para que a sociedade saiba quanto e porque está pagando determinado valor pelo quilo de lixo coletado e tratado.
- Proposta lei municipal que estabelece a aquisição de licitação verde, ou seja, consiste em criar regras para a prefeitura adquira produtos ambientalmente corretos.
Leia na íntegra as contribuições da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará – OAB-PA:
“CONTRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÂO PARÁ
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal Verde “Reciclar”, constituído com 15% (quinze por cento) do valor total anual obtido com a Taxa de Limpeza Urbana.
I - Das Finalidades e Diretrizes Gerais
Art. 2° O Fundo Municipal Verde “Reciclar”, através da instituição própria, mediante a execução de programas de financiamento, destinar-se-á a financiar cooperativas ou entidades coletivas de catadores de reciclados e programa de educação ambiental com vista a cumprir os objetivos previstos no art. 7º, notadamente os incisos II e VI da Lei federal nº 12.305/2010.
II - Dos Beneficiários
Art. 3° São beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste os catadores de reciclados e as entidades, cujo objetivos estatutários seja a educação ambiental.
III – Da Administração
Art. 4. A administração do Fundo Municipal Verde “Reciclar”, será distinta e autônoma e, observadas as atribuições previstas em lei, exercida por um órgão colegiado formado por membros do poder público, da sociedade civil, de entidades de catadores e de organizações voltadas para educação ambiental.
BELÉM (PARÁ), 03 DE OUTUBRO DE 2011
JOSÉ CARLOS LIMA – PRESIDENTE”
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“CONTRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÂO PARÁ
Art. 1º - A contratação dos serviços previsto nas alíneas a e b do inciso I, do art. 13 da Lei Federal nº 12.305/2010 serão feitas após o devido processo licitatório, cujo edital será baseado no Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, conforme seção IV, da citada Lei.
Art. 2º O Órgão responsável pela contratação dos serviços acima referido, antes de instalar o processo licitatório, definirá o sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445/2007.
Parágrafo Único – A proposta de sistema de cálculo prevista no caput, após apurada tecnicamente, será referendada pela Câmara Municipal de Belém, em votação aberta, não cabendo emendas e só então entrará em vigor.
BELÉM, PARÁ, 03 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ CARLOS LIMA – PRESIDENTE”