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A Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB-PA manifesta seu total repúdio à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que rejeitou recursos do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e multou o advogado do parlamentar, Paulo César Rodrigues de Faria, por "abusar do direito de recorrer".
O Estado Democrático de Direito garante à parte vencida em um processo judicial postular o reexame das questões levadas à análise do Judiciário. Os recursos são os instrumentos colocados à disposição do cidadão para provocar esse reexame do julgamento.
O Artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, afirma que: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerente."
Deste modo, todo e qualquer processo judicial ou administrativo, deve seguir à risca essa norma constitucional. São os recursos que permitem que sejam afastados os abusos, as ilegalidades e os desmandos cometidos no exercício da função jurisdicional. Lembrando que, como manifestações do poder estatal, as decisões judiciais necessariamente devem estar sujeitas a controles.
A Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB-PA, como defensora intransigente da democracia, não pode coadunar com quaisquer atos de violência e ameaça ao sagrado e constitucional direito de defesa, principalmente ao exercício profissional dos advogados na utilização dos recursos previstos na lei, taxando-os como os culpados pela morosidade da Justiça.
A expressão, "a interposição de sucessivos recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios, com objetivo de postergar o julgamento de mérito", do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, já se transformou há muito em chavões nos discursos e debates sobre o Judiciário.
A Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB-PA ressalva a importância e atuação constante na defesa do direito de defesa, não permitindo que atos que violem este direito inerente a todo cidadão brasileiro seja praticado impunemente e, em defesa da advocacia, solidariza-se com o causídico, Paulo César Rodrigues de Faria, advogado do parlamentar que foi indevidamente multado.
Eduardo Imbiriba
Presidente da OAB-PA
Luiz Araújo
Presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB-PA