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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pará, por meio da Comissão de Direitos Sociais, vem externar seu veemente repúdio à Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo parlamentar Paulo Eduardo Martins, que busca extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho utilizando de argumentos que não se coadunam com a realidade.
A proposta, na verdade, visa acabar com os mecanismos de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, deturpando dados e criando cavilações. A ignominiosa proposta nada mais é do que mais uma etapa no processo de desconstrução de direitos sociais que vem se desenvolvendo nos últimos anos, inicialmente com a lei da terceirização ilimitada, cortes orçamentários à Justiça do Trabalho, seguidos da famigerada reforma trabalhista, da extinção do Ministério do Trabalho e Emprego e Lei da Liberdade Econômica.
Neste sentido, a tentativa sórdida de se eliminar a Justiça mais célere e efetiva do país e, diga-se, a que mais arrecada aos cofres públicos com recolhimentos previdenciários e imposto de renda, somente revela o viés ultraliberal que se instaurou nos últimos anos.
A proposta apresentada, tal qual as medidas que a antecederam, correspondem somente aos desejos de uma parte da classe empresarial e mercado financeiro, em absoluto desrespeito e inobservância às necessidades, direitos e interesses da classe trabalhadora. Seu real pano de fundo é o desejo de legitimar a exploração ilimitada e sistemática de trabalhadoras e trabalhadores sem que estes gozem dos mecanismos de proteção eficazes, garantidores dos seus direitos, por meio do Estado.
A extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho ofende o texto constitucional e os patamares mínimos civilizatórios alcançados ao longo dos anos e enseja a insegurança jurídica, violentando a dignidade humana face à ausência de proteção ao trabalho e sua precarização.
O argumento de se unir à Justiça Federal, notadamente mais morosa e ineficaz, sobrecarregando-a, na prática significa o desestímulo ao acesso à justiça e a prevalência da impunidade. Ao imiscuir-se na estrutura da Justiça do Trabalho, a proposta apresenta justificativas pouco técnicas ou honestas, insurgindo-se contra a sua infra-estrutura, desta forma.
Num país com índices sociais obscenos como o Brasil, a Justiça do Trabalho, ao alcançar longínquas regiões do país, representa a única presença do estado social e último refúgio de trabalhadoras e trabalhadores, justamente por promover a justiça social nesses lugares.
Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho, cumpre seu mister no combate ao trabalho escravo, prevenção aos riscos ambientais do trabalho perigoso ou insalubre, na reparação aos danos à saúde, indenização célere às famílias de vítimas de desastres ou concedendo proteção ao trabalho da gestante, dentre muitas outras coisas, papel fundamental e inafastável nas relações de trabalho.
Diante da ofensa aos direitos sociais e à sua efetivação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, repudia a proposta de emenda constitucional apresentada e se opõe a todo e qualquer retrocesso social, especialmente porque resulta num ambiente ainda maior de impunidade e na vulnerabilidade de milhões de trabalhadoras e trabalhadores, proporcionando o desequilíbrio de forças na relação entre capital e trabalho, tornando o estado social menor para a classe trabalhadora.
Assim, nos colocamos na defesa intransigente da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho e, principalmente, do patrimônio imaterial das trabalhadoras e trabalhadores e da advocacia trabalhista.
João Carlos Batista
Presidente da Comissão de Direitos Sociais.
Cristina Lourenço
Presidente da OAB-PA em exercício