Home / Notícias

COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS - Leonardo Carvalho e Mota

Leonardo_MotaFora sancionado pela Presidente Dilma Roussef, o projeto de lei que se convolou na Lei Federal nº. 12.694, de 25 de julho de 2012, a qual prevê a ampliação e implantação de mecanismos que visam maior proteção e segurança aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e seus familiares, especialmente os que têm seus ofícios relacionados à área de atuação criminal.

Dentre os mecanismos, o legislador previu a possibilidade de decisões que envolvam supostos crimes praticados por organizações criminosas, - o certo seria por membros de organizações criminosas - serem tomadas em conjunto com outros dois Magistrados que não o da causa e em “julgamento” sigiloso. Não deverão ser revelados os votos ou posicionamentos dos Juízes, devendo servir somente o resultado ou decisão do “julgamento”, sem se aferir quem votou o quê.

Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário com atribuições criminais poderão utilizar temporariamente em seus veículos “placas especiais” com o objetivo de dissimular ou dificultar a identificação de seus usuários, o que é correto e salutar pois não raro os crimes de vingança ocorrem no intervalo da proteção das autoridades, ou seja, nos deslocamentos entre o ambiente de trabalho e o doméstico, quando o risco para os bandidos é consideravelmente menor pela ausência de seguranças, câmeras, testemunhas e a possibilidades maiores de fuga.

O legislador estabeleceu ainda a possibilidade do uso de armas de fogo pelos servidores públicos no exercício de atividades de segurança nos prédios do Ministério Público e do Poder Judiciário, deixando a cargo dos Tribunais, a implantação de medidas “para reforçar a segurança dos prédios da Justiça”, como o acesso mediante identificação e a instalação de câmeras de vigilância especialmente próximo às varas criminais.

Mas nenhuma providência nos chama mais atenção e é mais pertinente do que a prevista no inciso III, do artigo 3º da lei, que estabelece como medida de segurança a “instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.”.

Os detectores de metais e as revistas realizadas nas portas das Casas de Justiça sempre geraram polêmica e discussão em todo o País. O que se via e ainda se vê, hoje, na maioria absoluta das comarcas do Brasil, é que onde existem, as portas e bastões com detectores de metais quase sempre só servem e são utilizados para revista do jurisdicionado e de Advogados. Serventuários da Justiça, Promotores de Justiça, Magistrados, Policiais e até meros conhecidos dos porteiros entram por portas especiais e de livre acesso sem detectores ou qualquer outra tecnologia de segurança, podendo, facilmente, transportarem arma ou outro instrumento letal.

Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país se insurgem por meio de campanhas e protestos como forma de combater o tratamento desigual a que são submetidos os Advogados que são submetidos às portas com detectores de metais enquanto um vendedor de lanches, por exemplo, por estar no Fórum todos os dias e há vários anos e por conhecer os porteiros, tem livre acesso aos prédios sem sequer ser indagado por seguranças, bastando um sorrisinho.

A OAB busca e sempre buscará a isonomia entre os operadores do Direito, especialmente com Magistrados e membros do Ministério Público, isso porque o Estatuto da Advocacia prevê e assim exige que cada advogado, no exercício de seu mister, lute e defenda suas prerrogativas e de toda a classe, dentre as quais a de ser dispensado a si o mesmo tratamento dispensado aos outros que nunca se submeteram á revistas ou portas com detectores de metais, simplesmente por serem “autoridades” e assim “intocáveis” e acima de qualquer suspeita.

Infelizmente as estatísticas mostram que os crimes de vingança ocorridos nas dependências de Fóruns, como tentativas de assassinatos ou mesmo assassinatos, não são praticados somente contra membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, mas também contra Advogados e quase sempre os executores desempenham funções relacionadas á Justiça, como Oficiais de Justiça, Advogados, Promotores de Justiça e Magistrados, ou seja, o criminoso em potencial não tem cara ou função nem é membro de organização criminosa.

Mais do que a dignidade do Advogado, a OAB se preocupa com a segurança e com a vida de todos os que se servem da Justiça, por isso recomendando sempre que, se existem detectores de metais, TODOS, indistintamente, devem se submeter aos mesmos como forma de preservar a vida e a integridade física humana, evitando assim tragédias que infelizmente ainda ocorrem com frequência em nosso País pelo simples orgulho da recusa da revista.

A segurança não só nas Casas de Justiça, mas igualmente nos prédios do Ministério Público e da Defensoria Pública são fundamentais para a credibilidade que a sociedade deposita na Justiça. Quando ocorrem assassinatos de Magistrados, Promotores, Advogados, partes ou testemunhas em qualquer dos Fóruns do Brasil, a sensação transmitida ao povo é de que não se consegue sequer conter a violência no ambiente em que deve ser precipuamente praticada a Justiça, que dirá nos exteriores ao Poder Judiciário, o que abala e destrói sua credibilidade e de todas as carreiras essenciais à atividade jurisdicional que parecem impotentes e frágeis diante da violência.

O mais curioso é que a corretíssima isonomia de tratamento entre todos os que labutam e/ou se servem da Justiça, eternamente perseguida pela OAB como a maior segurança nos Fóruns, vem finalmente prevista e regulamentada na lei que se preocupa e prevê medidas de reforço para a segurança justamente dos Magistrados e membros do Ministério Público. Cabe agora à sociedade e aos Advogados a permanente e intensa fiscalização das portarias e entradas das Casas de Justiça de todo o País para que a Lei Federal nº. 12.694/2012 atinja não só a segurança e integridade das autoridades, mas igualmente de toda a coletividade que se vê perplexa com os crimes de vingança ocorridos dentro dos Fóruns e sem a menor resistência dos que deveriam zelar pela isonomia e assim proporcionar e oferecer segurança para a tranquila realização da Justiça. A advocacia e a sociedade agradecem.

 

Leonardo Carvalho e Mota

Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA

Sócio do Escritório Eduardo Imbiriba & Leonardo Carvalho Advogados.

Anexos