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Neste dia 30 de outubro, passou a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país. A conquista é resultado da luta conjunta das seccionais da OAB, dentre elas, a paraense, e o Conselho Federal da OAB.
Em Belém, a atuação da Comissão de Direito Previdenciário, presidida pelo advogado Cleans Bomfim, assegurou que uma advogada recebesse atendimento diferenciado em uma agência do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.
Além disso, a decisão judicial impõe que servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha. Para o atendimento à advogada, a comitiva da seccional paraense acionou gerente executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social em Belém, Wilson Gaby.
Veja a decisão que concedeu a liminar.
Veja a decisão que rejeitou os embargos.