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Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor garante reajuste adequado das mensalidades escolares

destaque-270078-ronaldoA OAB-PA mais uma vez se fez presente na rodada de negociação com o objetivo de reajustar as mensalidades escolares para o ano de 2014

Após “bater o pé” e ameaçar não assinar o acordo caso fosse aprovado o reajuste 2% (dois por cento) acima do índice da inflação do ano de 2013, proposto pelo Sindicato das Escolas Particulares, o reajuste da mensalidade escolar 2014 no Pará ficou em 6,56%, que está 1% acima da inflação acumulada prevista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou por 5,56%. O acordo foi fechado nesta terça-feira (14), durante reunião na sede do Procon, em Belém.

Esta é a terceira reunião sob a mediação do Procon-PA, com o objetivo de se chegar a um denominador comum sobre reajuste de mensalidades para este ano. Participaram da reunião, o Procon (Proteção e Defesa do Consumidor), Dieese/PA (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Apaiepa (Associação de Pais e Alunos Intermunicipais do Pará), Sindicato das Escolas Particulares e representações estudantis.

A proposta defendida pelo sindicato das escolas seria para um reajuste de 7,56%. Segundo Raymundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PA, um absurdo. “A inflação acumulada de 2013 foi de apenas 5,56%. Além disso, a maioria das escolas efetuaram suas matrículas em dezembro de 2013 reajustando suas mensalidades em índices bem superiores a inflação.”, afirmou o advogado se manifestando radicalmente contra a proposta do Sindicato.

Segundo Albuquerque, com um reajuste de 7,56%, ficaria impossível  fazer um acordo com o aval da OAB, “uma vez que tal reajuste é superior ao reajuste do ano passando (7,4%) que tomou como base a inflação de 2012, que foi superior a inflação de 2013.”

Para ele, o valor aprovado foi o mais justo. “O acordo ora firmado beneficia pais e estudantes uma vez que esse índice de reajuste de 6,56 % é inferior ao índice do ano passado que foi de 7,4%. A OAB-PA mais uma vez ao lado da sociedade defendendo os interesses do cidadão.”

O acordo marcou 20 anos de negociações entre as instituições particulares e os órgãos de defesa do consumidor do Estado. O Pará é o único Estado brasileiro que negocia o reajuste das instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior. 'O acordo foi considerado satisfatório para ambas as partes, nesses 20 anos as escolas tem cumprido o acordo e tivemos poucos problemas', explica Roberto Sena, supervisor técnico do Dieese. A proposta inicial do Sindicado das Escolas Particulares para o reajuste era a inflação (5,56%) mais 2%.

Com o acordo, as instituições que já fizeram a matrícula e cobraram as mensalidades acima do índice de reajuste, vão ter que devolver o valor no mês de março aos responsáveis. Porém, por lei, as escolas podem fazer o reajuste independentemente do acordo, desde que apresentem uma planilha técnica ao Procon comprovando os aumentos. O documento ainda precisa ser avaliado para que então a escola possa cobrar o reajuste.

O que foi decidido pelo acordo:

1-    Reajuste máximo de 6,56%;

2-    As escolas que cobraram a matrícula com valor superior a esse índice de reajuste máximo deverá efetuar a compensação na mensalidade de fevereiro;

3-    Os pais que tiverem mais de um filho estudando na mesma escola terão direito a desconto na mensalidade do outro filho.

Foto: Alzyr Quaresma

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