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Comissão de Defesa do Consumidor se reuniu com Ministério Público para requerer providências contra os shoppings

A audiência ocorreu na última quarta-feira (13), na sede do Ministério Público Estadual, com o 2º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Frederico Antônio Lima de Oliveira, e com os representantes dos três Shoppings de Belém, em razão do Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público, decorrente do relatório final da operação “OAB por você no verão”.

A operação foi realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em julho deste ano, nos três shoppings de Belém, com o intuito de observar e orientar o cumprimento da legislação consumerista. Toda irregularidade constatada foi documentada por um membro da Comissão de Defesa do Consumidor e assinada por cada responsável de loja, como compromisso de adequação ao Código de Defesa do Consumidor.Raymundo-Albuquerque-Jr_2

Após a realização da operação “OAB por você no verão”, a Comissão de Defesa do Consumidor apresentou o relatório final aos administradores dos shoppings, Ministério Público Estadual e PROCON/PA, propondo uma reunião para encontrar solução capaz de garantir o cumprimento do Direito do Consumidor. A partir dessa comunicação, o Ministério Público Estadual instaurou o Procedimento Administrativo Preliminar (nº007/2013-MP/2ªPJ/DC), o qual teve sua primeira audiência realizada dia 13 de novembro.

Em audiência, ficou acordado que os shoppings terão prazo de 20 dias para apresentar manifestação acerca das irregularidades apontadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PA e indicar data, hora e objeto específico para assembleia própria para deliberação do condomínio de cada shopping, com o representante jurídico de cada estabelecimento comercial contratado, visando à ciência legal das irregularidades observadas na operação “OAB por você no verão”.

Irregularidades

Dentre as irregularidades detectadas pela Comissão de Defesa do Consumidor estão: ausência ou difícil acesso ao Código de Defesa do Consumidor dentro do estabelecimento comercial; produto sem preço visível ou que induz o consumidor a erro e exigência de valor mínimo para aceitação do cartão de crédito.

Membros

Durante a audiência com o Ministério Público Estadual, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB esteve representada pelos advogados Raymundo Albuquerque Jr, presidente da Comissão, e Priscila Thomaz Ferraro primeira secretária.
Foto: Paula Lourinho

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