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Comissão da OAB-PA visita área atacada por avião pulverizador

6d86902a 046e 4ebc ae96 acf3ac4f2f96Na manhã do dia 19 de março, o advogado José Araújo Neto, que preside a Comissão de Direitos Humanos, esteve em Marabá para constatar a veracidade das informações de que veneno pulverizado havia sido lançado por avião no dia 16 de março, no acampamento Helenira Resende, vinculado ao Movimento Sem Terra, área denominada Cedro, onde acamparam os trabalhadores após despejo por determinação judicial, no final de 2017.

O representante da seccional paraense integrou comitiva composta pela Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Clínica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito, vinculada ao Instituto de Estudo em Direito e Sociedade, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Os representantes das instituições fizeram incursão na área e verificaram a existência de pista de pouso próximo à área do envenenamento, bem como das embalagens do veneno e seus rótulos, tendo ainda percebido que mesmo quase 40 horas após o ataque, as pessoas ainda estavam sentindo os sintomas e reclamando dos efeitos já mencionados.

De acordo com relatos das vítimas, um avião pulverizador, supostamente de propriedade do Grupo Santa Bárbara, sobrevoou toda a área onde se encontram as casas do acampamento, provocando nas pessoas reações alérgicas aos agrotóxicos, cujos principais sintomas foram febre, dores de cabeça, dores nos ossos, coceira e irritação na pele, náuseas fortes, secura na garganta e esôfago.2bb9537c cb3e 4129 b65e 13e2f665c172

Em novembro de 2017, por ocasião das ações do Comando Militar Especial, em cumprimento à ordem judicial, as famílias acampadas foram despejadas de uma das fazendas do Complexo Cedro, vinculado ao Grupo Agropecuária Santa Bárbara, no qual o latifundiário, banqueiro Daniel Dantas figura como proprietário.

As famílias seguem acampadas na fazenda ao lado do antigo acampamento e passaram a sofrer os primeiros ataques em 2018. A área é pública, não tendo a Fazenda, no âmbito do Processo de Reintegração de Posse, demonstrado ser legítima possuidora da área em que os trabalhadores estão acampados.

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