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Comissão da OAB-PA requer prioridade para pessoas com deficiência na vacinação contra a COVID-19 em Belém

48d44310 6089 473c aad3 8dc0fe867046Com a iniciativa, a Ordem no Pará visa garantir a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e as suas garantias, que precisam ser cumpridas e respeitadas no plano de vacinação Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. A comissão temática solicitou ainda informações a respeito de quando será realizada a vacinação prioritária das pessoas com deficiência.

“Mesmo com previsão na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência sobre a proteção prioritária das pessoas com deficiência, o poder público municipal não apresentou, em seu plano de vacinação, quando ocorrerá a vacinação dessas pessoas”, lamentou Evandro Alencar, vice-presidente, no exercício da presidência, da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA.

“Embora o Governo do Estado tenha estipulado que, na quarta fase, as pessoas com deficiências seriam incluídas na prioridade, deixou a cargo dos municípios traçarem estratégias específicas planejadas de vacinação para pessoas com deficiência”, explicou o advogado. “No plano de vacinação do município de Belém, não existe nada concreto em relação ao prazo para que isso ocorra”, complementou.

Evandro Alencar ressalta que muitas condições de deficiência afetam secundariamente o metabolismo e o sistema imunológico, por isso é necessário priorizar quem possui deficiências mais severas, pessoas com deficiência física, pessoas com Síndrome de Down e com espectro de autismo. “São grupos que têm necessidades específicas e precisam dar continuidade a seus tratamentos e terapias de cuidado com segurança”, salientou.

Diante do cenário, a Ordem exerce papel muito importante de diálogo com a Prefeitura Municipal de Belém, cujo objetivo é requerer o cumprimento da legislação e assegurar o tratamento adequado para as pessoas com deficiência em geral. “A legislação brasileira obriga o poder público a dar tratamento prioritário em situações de risco sanitário e de Estado de Calamidade. É regra básica do direito humanitário priorizar aqueles que mais precisam e estão em situação socialmente vulnerável, o que reforça ainda mais necessidade de cumprir a lei e dar prioridade na vacinação contra COVID-19”, reforçou Evandro Alencar.

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