Home / Notícias

Comissão da OAB-PA repudia atos discriminatórios da LATAM

NotaRepudioA Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-PA vem repudiar os atos discriminatórios realizados pela empresa LATAM, a qual impediu o embarque de pessoa autista no vôo 3446 Belém-Macapá.

Entendemos que nos termos da Lei 13.146/2015, a referida empresa violou importantes disposições para a prática de uma sociedade Inclusiva e praticou ato de discriminação, conforme Art. 4° §1° do referido diploma legal.

Além disso, o ato arbitrário e preconceituoso praticado pela LATAM representa privação ao direito de liberdade de ir e vir e não encontra justificativa em decorrência de existência de deficiência.

Relatos como o fato repudiado não são as primeiras denúncias contra a Empresa Latam, por isso, requer-se que a referida empresa adeque-ae as disposições da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e não mais cometa atos preconceituosos e violadores dos direitos das pessoas com deficiência.


Alberto Campos

Presidente da OAB-PA.

Gisele de Souza Cruz da Costa - Presidente da
Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-PA

Anexos