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Comissão da OAB-PA recebe com consternação publicação de Lei Estadual que garante possibilidade de optar por cesárea eletiva

NotaRepudioA OAB Pará, por meio da Comissão da Mulher Advogada, recebe com profunda consternação a publicação da Lei Estadual n° 9.016 de 2020, na qual o Governo do Pará garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesárea eletiva, determinando também a fixação de cartazes com esta informação nas maternidades estaduais paraenses.

A citada Lei relembra o texto do Projeto de Lei nº 3635/2019, de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL), em trâmite na Câmara dos Deputados.

A norma vai de encontro às recomendações da Organização Mundial de Saúde, a qual declara que, se realizadas desnecessariamente e sem indicação médica, as cesáreas aumentam o índice de mortalidade materna. Informa, ainda, que as cesarianas devem corresponder a, no máximo, 15% dos nascimentos por país, enquanto no Brasil o índice é de 55%.

Os números evidenciam, portanto, que a realização de cesáreas já é a realidade brasileira, o que refuta a ideia de que legislação dessa natureza é voltada à autonomia das mulheres sobre o parto.

A autonomia da mulher para um parto seguro e consciente exige, na realidade, a análise das questões sociais envolvidas, tais como a estrutura da saúde pública no Brasil, a conscientização dos profissionais envolvidos sobre a saúde da gestante e a humanização do parto e o enfrentamento da violência obstétrica.

Ademais, a Lei Estadual foi votada e aprovada sem qualquer discussão prévia com a sociedade civil, inclusive sem manifestação de mulheres, obstetras, enfermeiros e outros profissionais da área de saúde voltada ao parto.

Logo, a Lei aprovada consiste em mais uma face da violência estrutural contra a mulher e pode piorar os alarmantes índices de violência obstétrica no país, o que a OAB-PA repudia.

Alberto Campos
Presidente da OAB-PA

Natasha Vasconcelos
Presidenta da Comissão da Mulher Advogada

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