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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, no uso das prerrogativas que lhe confere o Art. 44, I de seu Estatuto (Lei n.º 8.906/94) cujas finalidades são a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, vem manifestar publicamente sua discordância e crítica ao Programa “Future-se”, criado e defendido pelo Ministério da Educação do Governo Federal.
Trata-se de uma iniciativa, não obstante os objetivos anunciados pelos seus apoiadores, que pode trazer consequências nebulosas, na melhor das hipóteses, e na pior delas, completamente desastrosas para a condução da política educacional do ensino superior. Pontualmente, os questionamentos são os seguintes:
1. A adesão da IFES ao programa exige que a gestão dos recursos seja feito por uma organização social, qualificada pelo MEC. O que pode comprometer seriamente a “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, expressa no art. 207 da Constituição Federal, e comprometer a “gestão democrática do ensino público”, um dos princípios que regem a educação (art. 206, inciso VI, da CF);
2. A captação de recursos com a criação de um fundo patrimonial não garante o que os recursos arrecadados possam compor parte significativa das receitas das universidades, e nem prevê um regime de transição, até que o fundo possa apresentar retornos financeiros mais consistentes;
3. A constituição de um fundo de investimento pressupõe a volatilidade do mercado financeiro.
4. A gestão administrativo-financeira, conduzida pela organização social investida, poderá provocar distorções no funcionamento da IFES, induzindo a priorizar projetos que deem retorno financeiro imediato, em detrimento daqueles que não são atraentes ao mercado, a despeito da sua importância para a sociedade, como as ciências básicas e ciências humanas;
5. A ênfase desproporcional dos investimentos em projetos acadêmicos rentáveis (para sustentar a IFES) pode ocasionar contenção de despesas dedicadas ao ensino e à extensão, e assim estagnar, ou mesmo retrair, a expansão universitária;
6. O “Future-se” espelha-se nas universidades norte-americanas, que recebem parte dos recursos por meio de rendimentos de fundos de investimento (os endowment), junto com doações de ex-alunos ou filantropos. No entanto, mesmo nestas instituições de ensino, a maior parte do financiamento é público.
7. Face ao comportamento errático do MEC, não esclarecendo pontos obscuros do programa, além das bandeiras defendidas pelo titular da pasta, a impressão geral é que o contingenciamento financeiro, ou mesmo a redução de recursos para o ensino superior pretende ser um instrumento de pressão para deslocar a gestão das IFES, da comunidade universitária para organizações sociais, mais suscetíveis aos reclamos do Governo Federal;
8. Ao fim das contas, o programa em questão exige muito (em termos práticos, o fim da autonomia universitária e a mercantilização radical da IFES) para oferecer pouco (rendimentos financeiros e parcerias com o setor privado, ainda incerto e com difícil retorno de curto prazo).
Nesse sentido, a OAB-PA, por meio de sua Comissão de Direito à Educação, manifesta sua total discordância com o Programa “Future-se” do Ministério da Educação do Governo Federal e exorta as instituições federais de ensino superior no Estado do Pará, estudantes, pesquisadores, professores e a sociedade em geral à sua completa rejeição.
Belém, 23 de setembro de 2019.
OAB-PA e Comissão de Direito à Educação